Esta quinta-feira (12) é o último dia de liberação do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Esta quinta-feira (12) é o último dia de liberação do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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A disponibilização ocorreu para os trabalhadores que atendem os critérios da Medida Provisória (MP) n.º 1.331 de 2025, e o calendário foi escalonado conforme a data de aniversário dos contemplados.
Conforme cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, os últimos trabalhadores a receberem o saldo retido do FGTS são os nascidos após o dia 21 dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Confira, abaixo, o calendário completo das duas etapas da disponibilização.
| Primeira etapa | |
| Até R$ 1.800,00 | 29 de dezembro de 2025 |
| Segunda etapa | |
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Segundo o texto da MP, os trabalhadores que possuem direito ao saldo retido do FGTS são aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
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Além disso, outro critério da medida é que o saque-aniversário deveria estar habilitado pelo empregado.
Quem escolheu a modalidade saque-aniversário pode antecipar as parcelas por meio de um empréstimo em uma instituição financeira. Nesse caso, o valor usado como garantia fica bloqueado no saldo do FGTS.
Por esse motivo, a quantia não pode ser disponibilizada com a MP, segundo o site da Caixa. Assim, o saldo segue bloqueado até o contrato ser quitado.
Colaborou: Laura Mello.
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