Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será responsável por ressarcir investidores do Banco Pleno até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. (Foto: Adobe Stock)
A liquidação do Banco Pleno S.A. e da Pleno DTVM reacendeu dúvidas entre investidores e depositantes sobre como recuperar o dinheiro aplicado. A resposta passa pelo acionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas o pagamento não é automático e depende de algumas etapas formais.
Nesta quarta-feira (18), o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, estendendo o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Segundo a autoridade monetária, trata-se de um conglomerado de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em nota, o BC informou que a medida foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez“, além de “infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações” da autarquia. O órgão acrescentou que continuará apurando responsabilidades e que, nos termos da lei, os bens de controladores e administradores ficam indisponíveis.
A decretação de liquidação extrajudicial, explica Ricardo Trevisan, CEO da Gravus Capital, é uma medida administrativa aplicada quando a instituição “perde condições de operar de forma regular, seja por problemas de solvência, liquidez ou irregularidades graves”. No caso do Banco Pleno e da Pleno DTVM, isso significa que a instituição deixa de funcionar normalmente e passa por um processo de apuração e encerramento ordenado.
Com a liquidação, entra em cena o FGC, responsável por assegurar depósitos e determinados investimentos, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Em comunicado ao mercado, o Fundo Garantidor de Créditos confirmou que o Banco Pleno foi liquidado extrajudicialmente por meio do Ato nº 1.377 e detalhou os próximos passos. De acordo com a entidade, “os pagamentos serão efetuados conforme o Regulamento do FGC e a partir dos dados e valores indicados pelo liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central)”.
O fundo estima que o Banco Pleno tenha cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis, que somam aproximadamente R$ 4,9 bilhões. No entanto, o início dos pagamentos depende da consolidação da lista deles.
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, explicou o fundo.
Trevisan reforça que o primeiro passo para o investidor é entender exatamente qual produto possui e seu enquadramento regulatório. Se forem Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs) ou outros instrumentos bancários cobertos pelas regras do FGC, há garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Nesses casos, o investidor deve aguardar as orientações do liquidante e do próprio fundo para habilitação do crédito.
O que fazer agora?
O primeiro passo é acompanhar as comunicações oficiais do FGC. A entidade orienta que os credores utilizem o aplicativo oficial do FGC, disponível na Apple Store e no Google Play – baixe aqui para iPhone e aqui para Andoid –, para realizar um cadastro básico. Segundo o comunicado, em uma etapa posterior (quando o FGC receber do liquidante a relação definitiva de credores) será possível solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo, indicando a conta bancária de mesma titularidade para receber o valor.
O FGC reforça que todas as atualizações serão publicadas em seu site e redes sociais. “Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo“, destacou a instituição.
Na prática, o pagamento só começa após a nomeação formal do liquidante e a entrega da base de dados validada. Em casos recentes, como os regimes especiais envolvendo o Banco Master e o Will Bank, o liquidante designado foi Eduardo Feliz Bianchini, da EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. Só depois da organização da lista de credores é que o FGC pôde iniciar os reembolsos.
O que fazer agora?
O primeiro passo é acompanhar as comunicações oficiais do FGC. A entidade orienta que os credores utilizem o aplicativo oficial do FGC, disponível na Apple Store e no Google Play, para realizar um cadastro básico. Em etapa posterior, quando o FGC receber do liquidante a relação definitiva de credores, será possível solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo, indicando conta de mesma titularidade para o depósito.
“Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo”, destacou a instituição.
Na prática, o pagamento só começa após a nomeação formal do liquidante e a entrega da base de dados validada. Em casos recentes, como os regimes especiais envolvendo o Banco Master e o Will Bank, o liquidante designado foi Eduardo Feliz Bianchini, da EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. Só depois da organização da lista de credores é que o FGC pôde iniciar os reembolsos.
Trevisan acrescenta que, no caso de ativos custodiados (como títulos públicos, fundos ou ações registrados em nome do investidor) a situação é diferente. Esses ativos não se confundem com o patrimônio da instituição e permanecem segregados. Em regra, podem ser transferidos para outra instituição.
Por que o Banco Pleno chamou atenção
Antes da liquidação, os CDBs do Banco Pleno (antigo Banco Voiter, que deixou o conglomerado Master em 2025) eram conhecidos pelas taxas agressivas. Em determinados momentos, os papéis chegaram a oferecer entre 165% e 170% do CDI, com alternativas como 21% ao ano ou IPCA + 10%. No próprio dia da liquidação do Banco Master, em 18 de novembro do ano passado, ainda era possível encontrar na prateleira da XP Investimentos títulos do Banco Pleno pagando 165% do CDI, do mercado secundário.
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Para efeito de comparação, até o dia anterior anterior à decisão do BC, um CDB pós-fixado do Pleno rendia cerca de 115% do CDI, patamar já elevado em relação à média de bancos tradicionais.
Ofertas tão acima do mercado costumam sinalizar maior risco de crédito. O Banco Pleno é controlado por Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e operava com foco relevante na captação via CDBs distribuídos por plataformas.
Para o planejador financeiro CFP Carlos Castro, da Planejar o episódio guarda paralelos com o que foi observado no caso do Banco Master. “O que nós aprendemos já no caso do Banco Master é que um risco de crédito muito grande poderia levar à insolvência tanto da DTVM quanto do próprio banco, que é o que acabou se concretizando agora.”
Castro ressalta que, a partir da decretação da liquidação, os CDBs deixam de render. “Os valores ficam travados e congelados e, a depender do período de demora para o ressarcimento, aquela vantagem de ter 160% do CDI vai se perdendo com o tempo”, ressalta.
Ele orienta que o ponto central, neste momento, é aguardar as autoridades monetárias e seguir o rito oficial.
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“Sob a ótica do planejamento financeiro, fica a reflexão sobre investir em títulos privados. Não basta olhar a rentabilidade. De maneira geral, quanto maior a rentabilidade, maior o risco de crédito“, afirma Castro.
Ele destaca ainda que bancos com algum risco de liquidez costumam apresentar indicadores fragilizados, como o índice de Basileia em patamar muito baixo. “Antes de investir, é imperativo que a gente aprenda a avaliar risco de crédito minimamente, tendo como termômetro prêmios muito altos fora do padrão e índice de Basileia muito baixo”, defende.
Na avaliação do planejador, o caso deve acelerar discussões já em curso sobre as regras de cobertura do FGC e aumentar a conscientização dos investidores. “É uma maneira de o investidor ir aprendendo que não basta olhar rentabilidade. A gente precisa também se proteger contra o risco de crédito na escolha seletiva de títulos privados”, explica.
Quanto é possível recuperar?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o principal aplicado mais os juros acumulados até a data da intervenção ou liquidação. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, somando todas as instituições cobertas.
Quais produtos de investimento o FGC oferece garantia? Veja lista
Investidores com valores acima desse limite passam a figurar como credores da massa liquidanda e dependerão do processo de liquidação para eventual recuperação adicional, o que pode levar anos e não garante integralidade do valor.
Para quem tinha CDBs ou depósitos no Banco Pleno, o caminho é:
Aguardar a nomeação do liquidante e a consolidação da lista de credores;
Realizar o cadastro no aplicativo do FGC;
Solicitar a garantia assim que o sistema for liberado;
Indicar uma conta de mesma titularidade para receber os recursos.x’x”
Embora o processo não seja imediato, a cobertura do FGC tende a assegurar a maior parte dos investidores dentro do limite legal. Para quem precisa entender como recuperar o dinheiro no Banco Pleno, o ponto central agora é acompanhar os canais oficiais e aguardar o início formal dos pagamentos.