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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: entenda quando a declaração de despesas médicas pode levar à malha fina

Ao declarar o imposto neste ano, o contribuinte deve redobrar o cuidado ao informar despesas médicas

Por Jéssica Anjos

25/02/2026 | 6:00 Atualização: 24/02/2026 | 20:01

A entrega pode ser feita pela plataforma online da Receita Federal. (Foto: Adobe Stock)
A entrega pode ser feita pela plataforma online da Receita Federal. (Foto: Adobe Stock)

A declaração do Imposto de Renda deste ano de 2026 exige um cuidado especial ao incluir despesas médicas, um dos pontos que mais levam contribuintes à malha fina. Embora esses gastos possam reduzir o valor do imposto devido, nem todos são aceitos pela Receita Federal. Ainda, informar valores indevidos ou sem comprovação pode gerar pendências e atrasar a restituição.

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Despesas médicas não dedutíveis

Nem todo gasto com saúde pode ser abatido, segundo o site da Receita Federal. Pagamentos a massagistas, nutricionistas, serviços de enfermagem, compra de óculos, cadeiras de rodas, medicamentos, vacinas e testes realizados em farmácias não são dedutíveis de forma isolada. Se forem adicionadas informações que se enquadrem nesses casos, a declaração pode cair na malha fina.

A exceção ocorre quando essas despesas integram a conta emitida por um hospital ou clínica, desde que discriminadas no documento fiscal.

Despesas médicas não confirmadas

Outro caso que pode levar a declaração à malha fina é quando o valor de uma despesa informada não é confirmado pelo responsável da área médica, podendo ser o próprio profissional da saúde, hospital ou a clínica.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

Você está obrigado a enviar a declaração caso se enquadre em alguma das seguintes situações, segundo o site da Receita Federal:

  • Renda: deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, ou valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram o teto permitido.
  • Atividade rural: inclui contribuintes que tiveram receita bruta superior ao limite na atividade rural ou que pretendem compensar prejuízos de exercícios anteriores.
  • Bens e imóveis: obrigam-se à declaração quem possuía, em 31 de dezembro do ano-base, bens ou direitos acima do valor limite, ou que obteve lucro na venda de imóveis, mesmo em casos de isenção seguida da compra de outro dentro de 180 dias.
  • Operações financeiras: entra nesse critério quem realizou transações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou instrumentos similares acima dos limites definidos, ou que teve ganhos líquidos tributáveis.
  • Residência e patrimônio no exterior: devem declarar contribuintes que se tornaram residentes no Brasil durante o ano ou que optaram por informar bens e direitos mantidos em entidades no exterior como se fossem seus, incluindo trusts e contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira.
  • Rendimentos e investimentos fora do país: precisam declarar aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas controladas ou participações no exterior.

Como enviar a declaração do IR

A entrega pode ser feita pela plataforma online da Receita, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração instalado no computador, de acordo com a Receita Federal. Contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro podem utilizar a declaração pré-preenchida.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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