Caso haja aprovação da proposta pela AGO, considerando os proventos da Petrobras já antecipados pela companhia, atualizados pela taxa Selic até 31 de dezembro de 2025, a remuneração relativa ao exercício social de 2025 totalizará R$ 41,2 bilhões.
O valor a ser pago será o de R$ 0,62622908 por ação ordinária e preferencial. Os dividendos serão pagos em duas parcelas nos meses de maio e junho de 2026.
A primeira parcela, no valor de R$ 0,31311454 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de maio de 2026, integralmente sob a forma de juros sobre capital próprio. A segunda parcela, no valor de R$ 0,31311454 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 22 de junho de 2026, também sob a forma de juros sobre capital próprio.
Para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, a data de corte será dia 22 de abril de 2026. As ações da Petrobras serão negociadas “ex-direitos” a partir de 23 de abril de 2026.
Para os detentores de ADRs da Petrobras negociados na New York Stock Exchange (NYSE), a record date será em 24 de abril de 2026 e os pagamentos da primeira e da segunda parcela serão feitos, respectivamente, a partir de 28 de maio de 2026 e de 29 de junho de 2026.
A companhia afirma que a correção pela taxa Selic sobre as antecipações de dividendos e JCP da Petrobras relativas ao exercício social de 2025, no valor de R$ 0,6 bilhão, foi descontada do total da remuneração aos acionistas.
“A distribuição proposta está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, a qual prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor, observadas as demais condições da Política, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Esta distribuição é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia”, afirma a empresa em comunicado.
A Petrobras afirma ainda que os valores serão devidamente atualizados pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2025 até a data de cada um dos pagamentos e que sobre essa atualização monetária incidirá imposto de renda, conforme legislação vigente.