O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2026 já iniciou e, por isso, os contribuintes devem estar atentos as informações de como realizar e onde realizar a declaração do Imposto de Renda (IR).
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O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2026 já iniciou e, por isso, os contribuintes devem estar atentos as informações de como realizar e onde realizar a declaração do Imposto de Renda (IR).
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Dessa forma, é preciso ter ciência de que nem todas as informações podem ser inseridas em todas as formas de entrega. Assim, o portal E-Investidor elencou seis informações que não podem ser declaradas pelo aplicativo da Receita Federal.
Segundo reportagem publicada no E-Investidor, há seis informações que não podem ser declaradas pelo aplicativo da Receita Federal. São elas:
A Receita Federal disponibiliza outros dois canais digitais para que o contribuinte realize a declaração. Assim, as informações mencionadas acima podem ser incluídas.
Dessa forma, é possível realizar o IR por meio do programa para computador ou pelo site da Receita Federal. Para a última opção, é necessário possuir conta nível ouro ou prata no gov.br.
Independente do formato de realização do IR, os contribuintes podem escolher iniciar o processo com a declaração pré-preenchida.
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Segundo o site da Receita Federal, também é preciso possuir conta no gov.br de nível ouro ou prata para utilizar a pré-preenchida.
Vale ressaltar que o período de entregas da DIRPF iniciou no dia 23 de março de 2026 e se estenderá até o dia 29 de maio de 2026, de acordo com a Receita Federal.
Após a entrega do tributo, a expectativa é o recebimento da restituição do IR. Assim, é possível que o pagamento seja realizado via PIX.
No entanto, segundo a Receita Federal, para a efetivação da transferência, é preciso que a chave seja o CPF do contribuinte, e esteja vinculada a uma conta bancária válida.
Colaborou: Laura Mello.
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