“A rentabilidade é uma probabilidade, por isso é melhor focar no menor custo do que na rentabilidade”, defende Bruce Barbosa, sócio-fundador da Atlas Valorum.
Por outro lado, os encargos são uma certeza, por isso, quanto menor a despesa, mais rentabilidade o investidor tem. “Deixar de pagar é a mesma coisa que ganhar”, diz. No longo prazo, uma economia despesa hoje, gera uma diferença brutal de juros no futuro.
Pagar menos imposto realmente aumenta a rentabilidade?
Barbosa defende que essa lógica também se encaixa na renda oriunda do trabalho, não apenas dos investimentos. Ele lembra que profissionais liberais recebem como pessoas jurídicas e, por isso, pagam menos impostos que os empregados pelo regime CLT ou até mesmo estatutários.
“Advogados normalmente são sócios do escritório e ganham dividendos. Assim como o médico e até os assessores de investimento”, comenta. “Receber por dividendo é melhor, paga zero abaixo de R$ 600 mil anuais e, agora, 10% de IR para valores acima disso.”
O especialista lembra que até os juízes brasileiros já entenderam que é melhor pagar menos impostos. Os chamados “penduricalhos”, uma anomalia do Judiciário, não sofrem incidência de Imposto de Renda (IR) nem de contribuição previdenciária porque são classificados juridicamente como verbas indenizatórias. “Só pelas taxas que você deixa de pagar, você já tem uma rentabilidade maior.”
Com relação ao papel social do imposto, o especialista argumenta que há alternativas, como transferir parte dessa renda para instituições de caridade de confiança. “Você não precisa participar da ineficiência de Brasília, que paga milhares de reais acima do teto constitucional para juízes”, critica.
| Com planejamento investidor paga menos tributos |
| Dividendos (até R$ 50 mil por mês) |
0% |
| FIIs |
0% |
| LCI/LCA |
0% |
| Ações (até R$20 mil/mês) |
0% |
| CDB e Tesouro Direto |
No mínimo 15% no ganho de capital
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Quando o imposto deixa de ser o principal fator
A visão de Barbosa, no entanto, não é consensual. O economista da Pequod Investimentos, Diogo Almeida, argumenta que a finalidade não é pagar menos impostos. “O objetivo principal do investidor é ter a maior rentabilidade líquida de imposto.” Almeida defende que esse balanceamento faz parte da alocação de recursos de uma carteira.
Ele diz ainda que há veículos no mercado que oferecem isenção de impostos, e que esses produtos devem compor a carteira dentro de uma locação ideal para minimizar a carga. Mas ficar preocupado apenas com isso, pode fazer o investidor perder oportunidades de rendimentos melhores. “Um fundo de ações ou multimercado não são isentos, mas se forem adequados ao objetivo do investidor, é uma forma eficiente de investir.”
Almeida lembra, inclusive, nem sempre é desvantagem procurar produtos que pagam mais impostos, como é o caso de CDBs, cuja a alíquota mínima é de 15%.
Desde o ano passado o governo passou a tributar em 10% os lucros sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano. A nova regra que permite compensação de acordo com a composição total da renda da pessoa.
Como a nova tributação de dividendos muda o jogo
Um exemplo prático ajuda a entender a nova lógica de tributação. Um contribuinte com renda anual de R$ 2 milhões, que obteve R$ 1,2 milhão em dividendos, R$ 500 mil em renda fixa e R$ 300 mil em previdência, teria R$ 120 mil retidos sobre dividendos (10%). Somando a tributação de 15% sobre CDBs (R$ 75 mil) e 22,5% sobre o PGBL (R$ 67,5 mil), o total pago chegaria a R$ 262,5 mil.
No entanto, como a alíquota efetiva máxima é de 10% sobre a renda total, o imposto devido seria de R$ 200 mil. A diferença de R$ 62,5 mil gera crédito tributário, permitindo restituição.
O caso ilustra que a retenção sobre dividendos é apenas uma etapa, e o imposto final depende da composição da renda ao longo do ano. “Você pode gerar esses créditos tributários, através de uma carteira de investimento, que, no final das contas, vai trazer restituição no ano que vem”, comenta.
Para quem recebe dividendos abaixo dos R$ 50 mil mensais, nada muda. Ou seja, esse lucro continua sendo isento.
O papel da composição da renda na alíquota final
Barbosa lembra que o planejamento tributário também passa obrigatoriamente pela previdência privada. No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é possível abater até 12% de IR da renda tributável e adiar o pagamento do imposto para o resgate, capturando o efeito de diferimento. Em resgates depois de 10 anos, o investidor paga 10% sobre o valor total.
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é mais adequado para quem tem idade mais avançada e atua na sucessão patrimonial. É é classificado juridicamente como um seguro de vida com cobertura de sobrevivência e o recurso não entra em inventário. Ao contrário dos fundos de investimento tradicionais, tanto o PGBL quanto o VGBL não possuem a antecipação semestral de IR (come-cotas), o que permite que o valor que seria pago em imposto continue rendendo no fundo.
Sharon Halpern, sócia e Private Banker da Blackbird Investimento, comenta que essa mudança sobre os dividendos passou a tirar a atratividade, inclusive, de produtos isentos como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs).
Isso porque os produtos tributados, como os CDBs, passaram a gerar cashback para o público de mais alta renda que recebe dividendos. E isso faz parte de uma estratégia maior, que é a estruturação. “O investidor vai ter que passar a fazer um planejamento e evitar investir em isentos.”
Estratégias legais para reduzir o imposto na prática
De uma forma geral, o investidor pessoa física tem margem para reduzir a carga tributária com ajustes dentro da própria carteira. E não precisa ter, necessariamente, uma renda superior para trabalhar a melhor forma.
Uma das estratégias mais conhecidas é limitar as vendas mensais de ações a até R$ 20 mil em operações de swing trade, faixa em que o ganho de capital é isento de Imposto de Renda. A regra não se aplica ao day trade, que segue tributação específica.
Outra prática recorrente é a compensação de resultados no mesmo mês, para o investidor que vendeu mais de R$ 20 mil em ações. Ao realizar prejuízos em determinados ativos e combiná-los com lucros em outros, é possível reduzir ou zerar o imposto devido, já que perdas podem ser abatidas dos ganhos.
Esse movimento, porém, exige critério. Não se trata de vender no prejuízo apenas por motivos fiscais, mas de alinhar a decisão a uma revisão de portfólio. “Às vezes você está com uma ação que já queria vender, que não vê tanta perspectiva. Ao invés de ficar carregando, rezando para ela subir, às vezes vale mais a pena colocar em uma outra ação que tem uma perspectiva melhor, realizando o prejuízo, que vai compensar o lucro da outra.”
O erro de focar só na isenção fiscal
Sharon defende que outra frente de planejamento envolve a escolha de ativos com benefícios fiscais. Títulos de renda fixa como LCI, LCA e os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, o que eleva a rentabilidade líquida.
No mercado imobiliário, os FIIs também oferecem proventos mensais isentos, funcionando como fonte recorrente de renda, sem se encaixar como um produto de crescimento, mas de geração de renda. Na avaliação da especialista, o foco não deve estar apenas na rentabilidade ou na carga tributária isoladamente, mas na qualidade do produto.
A análise passa pela relação risco-retorno e pela aderência ao perfil do investidor, considerando o papel de cada ativo na carteira. Para Sharon, o objetivo do investidor não deve ser pagar menos imposto, muito pelo contrário, avalia. “Só paga mais imposto quem tem mais rentabilidade.”