No entanto, ter apenas 60 anos ou mais não é suficiente para garantir o desconto, sendo necessário atender aos critérios estabelecidos pelo programa.
Quem pode receber o benefício
Entre os grupos que podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, desde que estejam devidamente cadastradas no CadÚnico, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Também podem ser beneficiadas famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham entre seus membros pessoas com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento, o que aumenta o consumo de energia.
Por isso, é importante que pessoas com 60 anos entendam as normas para conferir se estão enquadradas nos critérios exigidos para conquistar o benefício relacionado à conta de luz, já que apenas a idade não garante o desconto.
Idosos e BPC
Outro grupo contemplado são os idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), benefício pago a pessoas em situação de baixa renda. Nesses casos, o desconto é aplicado diretamente na conta de energia da residência em que o beneficiário vive, desde que o cadastro esteja regularizado.
Regras importantes para manter o desconto
Além disso, existem regras adicionais para manter o benefício ativo. A Tarifa Social é válida apenas para uma única unidade consumidora por família, e o CadÚnico precisa estar atualizado, geralmente dentro do prazo de até dois anos. Também é necessário que o endereço cadastrado esteja correto e dentro da área de atuação da distribuidora de energia.
Em situações de concessão por doença ou deficiência, pode ser exigido laudo médico que comprove a necessidade do uso contínuo de equipamentos elétricos.
Concessão automática e como resolver problemas
Desde a atualização das regras, o benefício passou a ser concedido automaticamente para quem tem direito e está com os dados corretos nos sistemas do governo, segundo a Lei nº 14.203/2021. Ainda assim, caso o desconto não apareça na fatura, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia para regularizar a situação.
Colaborou: Giovana Sedano.