Conforme publicação do Banco Central do Brasil, além do grupo na terceira idade, o atendimento preferencial também é destinado a outros públicos. Dessa forma, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (seja temporária ou definitiva), lactantes, pessoas com criança de colo e obesos podem usufruir do direito de serem atendidos com prioridade.
Quais idosos possuem direito ao atendimento preferencial?
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos possuem direito ao atendimento preferencial em bancos, de acordo com o site do Banco Central. Além disso, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, o direito também se estende a ambientes públicos.
O direito pode ser contemplado em outros locais, como: supermercados, hospitais, clínicas, teatros, cinema e outros, conforme cartilha do Procon de São Paulo (SP). Dessa forma, o setor deve fornecer atendimento individualizado e com o local acessível para esta população.
Prioridade especial para idosos com mais de 80 anos
Apesar de idosos com mais de 60 anos terem direito ao atendimento preferencial em diferentes tipos de serviço, há a Prioridade Especial, voltada à população com mais de 80 anos.
De acordo com nota do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), essa regra é uma prioridade máxima que busca contemplar a parcela mais velha da população, fazendo com que pessoas com mais de 80 anos tenham uma preferência de atendimento maior do que os demais idosos.
Segundo nota do MDHC, a Prioridade Especial não engloba apenas o atendimento preferencial em bancos. Assim, idosos com idade igual ou superior a 80 anos também possuem esse direito em programas do governo para habitação, embarque e desembarque em meios de transporte e, até mesmo, no acesso à Justiça.
Colaborou: Laura Mello.