Depois do primeiro pagamento, as datas são sucessivas. O segundo lote está previsto para 30 de junho, o terceiro para 31 de julho e o quarto para 28 de agosto.
A ordem de prioridade para o pagamento segue as regras previstas na Lei nº 9.250/95. Além dos grupos prioritários definidos em lei (como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores), a Receita considera a data da última declaração transmitida, desde que ela tenha sido processada sem pendências.
A consulta da restituição pode ser feita pelo serviço “Consultar restituição do imposto de renda”, disponível no portal oficial da Receita.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
- Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”.
Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).