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Educação Financeira

Taxa Referencial: o que é e como impacta os investimentos?

Entenda como funciona e de que modo é calculada a Taxa Referencial (TR)

Por E-Investidor

28/09/2021 | 11:48 Atualização: 10/11/2022 | 17:19

A Taxa Referencial surgiu como uma taxa de juros de referência para investidores em todas as esferas. (Fonte: Shutterstock)
A Taxa Referencial surgiu como uma taxa de juros de referência para investidores em todas as esferas. (Fonte: Shutterstock)

(Por Mellanie Novais, especial para o E-Investidor) – A Taxa Referencial (TR) foi criada há mais de 20 anos. E embora hoje não tenha um impacto tão significativo quanto em sua criação, ela ainda exerce um papel importante na prática de investir e norteia a rentabilidade de certas aplicações. Veja mais e entenda a funcionalidade dela.

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Taxa Referencial: o que é?

A Taxa Referencial (TR) foi criada na década de 1990 com o objetivo de ser uma taxa de juros de referência, como o próprio nome sugere.

Na época, havia um grande descontrole inflacionário, que precedeu o Plano Real. Portanto, a ideia era de que a TR pudesse servir como um parâmetro para a aplicação de juros no país, um papel bem semelhante ao da Selic hoje.

Nos dias atuais, basicamente, a TR serve apenas como um indicador para atualização monetária de determinadas aplicações financeiras e operações de crédito. Isso quer dizer que ela é utilizada para a correção de valores de alguns investimentos ao longo do tempo.

Como é calculada a Taxa Referencial?

O Banco Central do Brasil (Bacen) é a instituição responsável pela definição dos valores da TR, e o cálculo é feito com base nas taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN).

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Para encontrar o valor da Taxa Referencial, primeiro é aplicada a seguinte fórmula: R = a+b x TBF. Nessa equação, o objetivo é descobrir o valor do redutor (R) para, então, aplicar em uma próxima fórmula.

A letra “a” representa um valor fixo de 1.005 (definido quando a TR foi criada), a letra “b” depende do valor da TBF (o que é divulgado pelo BACEN) e a sigla TBF, por sua vez, representa a Tarifa Básica Financeira. 

Encontrado o valor do redutor (R), substitui-se os valores na fórmula a seguir para encontrar o valor da Taxa Referencial: TR = 100 x [ ((1 + TBF)/R) – 1].

Vale destacar que, quando esse cálculo resulta em um valor negativo, passa a ser considerado zero. A prática trata-se de uma convenção estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

Qual é a variação histórica da TR?

Devido às quedas da taxa Selic, o valor da Taxa Referencial tem sido de 0%, desde o segundo semestre de 2017.

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No entanto, é possível conferir a variação histórica anual dessa taxa e observar que nem sempre foi assim, o que tornou possível, antes, a TR ter um impacto mais significativo no desempenho da economia.

Veja os dados a partir do ano de sua criação:

  • 1991 — 335,52%
  • 1992 — 1156,22%
  • 1993 — 2474,74%
  • 1994 — 951,20%
  • 1995 — 31,62%
  • 1996 — 9,56%
  • 1997 — 9,78%
  • 1998 — 7,79%
  • 1999 — 5,73%
  • 2000 — 2,10%
  • 2001 — 2,29%
  • 2002 — 2,80%
  • 2003 — 4,65%
  • 2004 — 1,82%
  • 2005 — 2,83%
  • 2006 — 2,04%
  • 2007 — 1,45%
  • 2008 — 1,63%
  • 2009 — 0,71%
  • 2010 — 0,69%
  • 2011 — 1,21%
  • 2012 — 0,29%
  • 2013 — 0,19%
  • 2014 — 0,86%
  • 2015 — 1,80%
  • 2016 — 2,01%
  • 2017 — 0,60%
  • 2018 — 0,00%
  • 2019 — 0,00%
  • 2020 — 0,00%
  • 2021 — 0,00%

Qual é o impacto da TR nos investimentos?

A Taxa Referencial, ao aumentar ou diminuir, ocasiona um impacto proporcional aos investimentos que estão atrelados a ela. Houve um momento em que ela foi dominante na atualização monetária de certos investimentos, mas com o tempo outros indicadores passaram a assumir esse papel.

Ainda assim, a TR se mantém como referência para algumas aplicações, como a poupança (que ainda é o destino mais comum das economias dos brasileiros).

No entanto, como a taxa está zerada desde setembro de 2017, desde a data ela não tem causado nenhum impacto nos investimentos (de forma positiva ou negativa). Ainda assim, vale entender como ela afeta as aplicações que estão sujeitas às suas variações. Veja mais a seguir.

Caderneta de poupança

A caderneta de poupança é uma das aplicações mais afetadas pela TR, o que ocorre desde 2012, ano em que o governo federal mudou o cálculo de rendimento da poupança. Desde então, calcula-se da seguinte forma:

  • Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento será de 0,5% ao mês + a TR;
  • Se a Selic anual estiver igual ou menor que 8,5%, o rendimento da aplicação na poupança será o equivalente a 70% da Selic + a TR.

Nesse panorama, vale considerar que a taxa Selic não ultrapassa os 8,5% desde 2016.

É significativo entender o impacto da TR na caderneta de poupança, considerando que mais da metade dos brasileiros ainda utiliza esse meio como forma de aplicação financeira.

Nesse panorama, vale considerar que a taxa Selic não ultrapassa os 8,5% desde 2016.

Títulos de capitalização

Os títulos de capitalização têm características peculiares, sendo um tipo de mistura entre a caderneta de poupança e os bilhetes de loteria. A rentabilidade dessa aplicação é exatamente igual à TR do período em que o dinheiro ficou aplicado.

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Então, considerando que a Taxa Referencial está zerada, esses títulos perdem para a inflação e acabam rendendo menos do que a poupança atualmente, o que pode representar um prejuízo ao investidor.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista descontado em folha de pagamento mensalmente dos trabalhadores assalariados. O valor pode ser resgatado de acordo com algumas regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

No entanto, considerando que esse dinheiro costuma ficar guardado por longos períodos, o governo federal prevê uma rentabilidade: 3% ao ano + a TR. Assim, considerando a TR zerada, atualmente a rentabilidade do FGTS está abaixo da inflação.

Financiamentos imobiliários

Até o ano de 2018, a Taxa Referencial era de indexação obrigatória a qualquer financiamento imobiliário. O objetivo era que a taxa corrigisse o saldo devedor, mas em virtude dos patamares de juros e da TR zerada, o BACEN eliminou essa obrigatoriedade.

Com isso, hoje a Taxa Referencial só se aplica aos imóveis que fazem parte do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), mantido pela Caixa Econômica Federal. Nesses casos, o valor é corrigido pelos juros fixos (definidos pela instituição financeira) mais a TR.

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