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- No geral, a diferença entre as duas está no formato e no número de identificação, que no digital passa a ser apenas o CPF do funcionário
- Para as empresas, não muda muita coisa, pois admissões, demissões e anotações continuam sendo feitas por meio do eSocial
O sistema de trabalho brasileiro mudou com o passar dos anos e, com isso, a carteira de trabalho também se atualizou, migrando para o formato digital.
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O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, mas não substituía o documento físico. Com a nova atualização em setembro de 2019, uma geração de trabalhadores ficou marcada entre os que já iniciaram suas carreiras com o formato digital e os que continuavam com a carteira física.
No geral, a diferença entre as duas está no formato e no número de identificação, que no digital passa a ser apenas o CPF do funcionário.
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Para as empresas, não muda muita coisa, pois admissões, demissões e anotações continuam sendo feitas por meio do eSocial. A partir de 2019, a carteira de trabalho digital começou a ser aceita como documento oficial da União.
Como fica para quem já tinha a carteira física?
A sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital. Para contratações feitas a partir de 2019, é sugerido que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem. Mas o valor das duas continua o mesmo, apenas migrando para o formato digital.
Saiba como obter sua CTPS digital
Para obter uma CTPS digital, basta acessar o site do governo, cadastrar seu CPF e criar uma senha. A partir deste login, você deve procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e, em seguida, clicar em “Obter a Carteira Digital”. Finalizando esse processo, você terá livre acesso à sua carteira de trabalho em formato digital.
Você também pode baixar o aplicativo da CTPS Digital e seguir com o mesmo processo.