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Comportamento

Supremo vai julgar sobre taxa de rendimento do FGTS; veja a situação

A ação, ajuizada em 2014 pelo Solidariedade, discute a constitucionalidade da TR estabelecida na lei do FGTS

Por E-Investidor

22/07/2022 | 15:14 Atualização: 22/07/2022 | 15:17

Ação discute a constitucionalidade da TR estabelecida na lei do FGTS. Foto: Governo do Brasil/Reprodução
Ação discute a constitucionalidade da TR estabelecida na lei do FGTS. Foto: Governo do Brasil/Reprodução

(Isabella Alonso Panho, especial para o E-investidor) – Embora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) exista desde os anos 60, o critério de sua atualização – a taxa referencial (TR) – foi instituído no início dos anos 90, época em que seu patamar ficava bastante próximo à inflação. Com os anos, contudo, a TR deixou de ser vantajosa, com perda em relação aos índices inflacionários, deixando os trabalhadores no prejuízo. Veja os detalhes sobre a perda da TR em relação à inflação.

Leia mais:
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A discussão foi parar nas portas do Poder Judiciário, primeiro via ações individuais, mas depois, em 2014, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), cujo autor é o partido Solidariedade. Os trabalhadores que usaram recursos do FGTS para comprar ações da Eletrobras estão auferindo ganhos até o momento.

De acordo com o pedido feito pelo partido, a TR começou a ser problemática graças às mudanças nas políticas de regulação da Selic, a taxa básica de juros da economia, feitas a partir de 1999. Por isso, “criou-se um quadro de esvaziamento não só formal, mas também material da garantia constitucional de propriedade dos titulares de contas de FGTS”, afirma o partido. Além desta ação, o trabalhador por entrar com um processo individual na Justiça sobre a questão. Você confere se vale a pena, ou não, aqui.

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Todavia, a ação ainda não tem sinais de estar próxima do seu desfecho. Desde o final de 2019 as últimas decisões do processo são referentes à participação de terceiros interessados na causa – tanto pessoas físicas que ingressaram com ações individuais quanto entidades que se sentem afetadas pela discussão (chamados de “amicus curiae”). O ministro Luís Roberto Barrozo, relator da ação, ainda pode ouvir outros “amici curiae” antes de levar a ADI para julgamento no plenário da Corte.

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