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Comportamento

O que você perde se pedir demissão?

Principais diferenças estão no FGTS, no aviso-prévio e no seguro-desemprego

O que você perde se pedir demissão?
Desde 2017, é possível fazer um acordo com o empregador ao se demitir. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
  • Existem três cenários no momento da demissão: ser demitido, pedir demissão ou demissão por um acordo. Em cada caso, muda o que o trabalhador tem direito a receber na saída da empresa.
  • As principais diferenças ocorrem em receber ou não a multa de 40% do FGTS, poder ou não sacar esse fundo, ter ou não redução no cumprimento do aviso-prévio e ter ou não direito a seguro-desemprego.
  • Caso se demitir seja a melhor opção, é importante ficar de olho em algumas dicas. Manter o profissionalismo e caprichar na comunicação são dicas de ouro para a carreira a longo prazo.

Trocar de emprego pode ser bom, com horizontes novos e salário melhor. Mas se demitir tem um lado menos interessante: o aspecto financeiro.

Afinal, se dar um up na carreira é ótimo para a autoestima, ela cobra um preço na hora do acerto. 

Mas, afinal, o que você perde quando se demite?

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O que perco se me demitir em vez de ser demitido?

Quem se demite não tem direito ao seguro-desemprego, a sacar o FGTS e à multa de 40% desse fundo. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Na hora de sair da empresa, o acerto é diferente se o empregado se demite, é demitido ou fez um acordo com o empregador. Veja caso a caso qual é a regra.

O que recebo se for demitido?

De acordo com Marília Queiroz de Oliveira, executiva da área trabalhista do Grupo Crowe Macro, quando o empregador opta por demitir um funcionário, ele deve comunicá-lo e solicitar ou não o cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).

Caso o patrão opte por pedir ao empregado que cumpra esse aviso, o colaborador poderá cumpri-lo conforme sua preferência: ou abate uma semana dessa etapa ou cumpre os 30 dias com uma redução de jornada de 2 horas por dia.

E, se a empresa não desejar o cumprimento do aviso, deverá dispensar o funcionário de imediato e pagá-lo como indenização os 30 dias na rescisão.

Uma questão importante para se atentar é que, se o funcionário demitido estiver cumprindo aviso-prévio e conseguir um trabalho nesse meio tempo, tem direito a apresentar uma carta do novo empregador solicitando sua despensa do aviso prévio. Nesse caso, o antigo patrão é obrigado a liberar o funcionário recém-demitido.

Em relação a valores, o colaborador demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, se o funcionário acumulou R$ 10 mil nesse fundo, terá direito a sacar R$ 14 mil. Além disso, receberá salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.

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Por fim, o funcionário poderá verificar a possibilidade de receber seguro-desemprego. Existem algumas regras para isso, como o número de meses trabalhados, não ter sido demitido por justa causa, não ter renda própria para o seu sustento e de sua família, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Segundo Carolina Martins, especialista em Recursos Humanos, o valor das parcelas tem como base a média salarial dos três últimos meses, variando entre R$ 1.212 e R$ 2.016,08. O número de parcelas é definido do seguinte modo:

  • 3 parcelas — mínimo de seis meses na empresa;
  • 4 parcelas — mínimo de 12 meses na empresa;
  • 5 parcelas — a partir de 24 meses na empresa.

O que recebo se me demitir?

Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber 13º integral ou proporcional, férias integrais ou proporcionais, além do terço de férias. No entanto, deixa de ter direito ao seguro-desemprego, não faz jus à multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o saldo do fundo acumulado durante o período trabalhado.

Em relação ao aviso prévio, entende-se que o empregado deve “ressarcir” a empresa em dias trabalhados e, se optar por não fazê-lo, a empresa pode descontar o salário de um mês de sua rescisão.

Oliveira diz que a decisão de cumprir ou não o aviso prévio deve ser apresentada formalmente ao empregador, por meio de uma carta de próprio punho, contendo também dados pessoais, motivos do desligamento e data da demissão.

“Quando o trabalhador se demite e opta por cumprir o aviso-prévio de 30 dias, não há a redução de uma semana no total do aviso ou 2 horas por dia trabalhado. O período tem que ser cumprido integralmente”, comenta Oliveira.

O que recebo se fizer um acordo?

“Fazer acordo com a empresa” sempre foi uma realidade comum. E, desde 2017, a própria legislação garante um modo de achar um meio-termo. De acordo com Martins, a demissão consensual foi criada por meio da Reforma Trabalhista, garantindo autonomia e flexibilidade contratual.

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A profissional explica que, caso ambas as partes optem por essa modalidade, há mudanças nos termos da rescisão: a multa do FGTS é de 20%, e 80% do valor total do fundo fica disponível para saque; o aviso-prévio indenizado é reduzido para 50% do tempo; e o funcionário não faz jus ao seguro-desemprego.

Como pedir demissão?

É importante tomar decisões com serenidade, pesando em prós e contras tanto financeiros quanto emocionais. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

1. Não aja por impulso

Branca Barão sugere que, se as emoções estiverem dando o tom da situação, vale a pena “deixar a poeira baixar”. Deve-se tomar decisões de forma racional e com maturidade, pensando na responsabilidade que se tem diante da história de vida que se está escrevendo.

Oliveira acrescenta que, quanto mais tranquila for a decisão, mais o cenário tende a ser benéfico para o trabalhador. “No mercado de trabalho há muita concorrência. Então, o pedido de demissão deve ser sempre a última medida a ser tomada, mesmo porque o colaborador perde alguns de seus direitos trabalhistas“, ela diz.

Martins concorda e exemplifica que, ao pedir demissão na segunda quinzena do mês, é possível receber o mês completo no acerto. Barão diz ainda que o cenário ideal é que se peça demissão contando com uma poupança, que permita cobrir gastos básicos por um período de 3 a 6 meses.

2. Capriche na comunicação

Muitos problemas do dia a dia de trabalho podem ser contornados com disposição de entendimento mútuo. Mas, caso você esteja convicto que se demitir é a melhor decisão, escreva uma carta de próprio punho ou use seu e-mail profissional para apresentar os motivos do seu pedido.

Como essa é uma relação contratual, é melhor ser transparente e formalizar sua decisão. Comunicar suas decisões é um modo de se resguardar, do ponto de vista formal, além de manter uma boa relação profissional.

“Seja honesto e aja com profissionalismo e competência até o último minuto. Isso fará que o caminho atrás de você fique limpo e eu acredito que isso sempre promove uma vista mais bonita logo à frente. Ética é a chave”, diz Barão.

3. Cumpra o aviso prévio sempre que possível

Oliveira opina que o ideal é cumprir o aviso prévio sempre que possível. Isso garantirá que o período não seja descontado da rescisão e permitirá sair com boas relações profissionais, de modo tranquilo. “Isso ajuda a deixar as portas abertas caso haja intenção de retornar em algum momento ou até mesmo manter os contatos feitos na empresa“, ela afirma.

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Barão concorda com essa orientação geral, mas sugere que cada pessoa avalie sua situação individualmente, já que momentos de ruptura com o trabalho podem envolver um preço para a saúde mental.

“Em muitas situações, é melhor ‘pagar com dinheiro‘ do que com depressão, por exemplo. O preço de escolher não mudar e permanecer em um lugar que reconhecemos não ser mais para nós pode ser muito mais caro”, pondera a especialista.

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