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Educação Financeira

Além dos bancos, veja 8 lugares onde você pode ter dinheiro esquecido

Restituição do IR, saques do FGTS e milhas estão entre as opções que podem garantir valores esquecidos

Por Beatriz Rocha

16/09/2024 | 20:33 Atualização: 16/09/2024 | 20:41

Confira diferentes lugares onde é possível ter
Confira diferentes lugares onde é possível ter "dinheiro esquecido". Foto: Adobe Stock

A notícia de que o governo pode vir a recolher o dinheiro esquecido em bancos despertou a atenção dos brasileiros na última semana. A proposta está inclusa no Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que sugere uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

Leia mais:
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Atualmente, os recursos deixados nas instituições podem ser resgatados pelos cidadãos por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC). Os valores são referentes a contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível, por exemplo. Tarifas cobradas indevidamente pelas instituições também estão presentes no SVR.

De acordo com as últimas estatísticas da plataforma, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho. Até agora, o SVR já devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições. Os dados são divulgados pelo BC com dois meses de defasagem.

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De acordo com o texto do PL 1847/2024, o uso dos recursos esquecidos em bancos pelo governo buscaria servir como parte da compensação à desoneração. O projeto já foi avaliado pelo Senado e pela Câmara, sendo que agora deve ser encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do texto. Ou seja, ainda não há certeza que ele virará lei.

Caso o projeto seja aprovado, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que os donos dos recursos poderão pedir o saque, mesmo após a incorporação do dinheiro pelo Tesouro Nacional. Se o PL se tornar lei, o Ministério da Fazenda também deve publicar um edital no Diário Oficial da União (DOU) com mais informações sobre as condições do resgate do dinheiro.

Para consultar os valores no SVR, confira o passo a passo completo nesta matéria. Se o cidadão já fez a checagem e não encontrou nenhum dinheiro, ele não precisa se desanimar: há muitos outros lugares onde é possível ter dinheiro esquecido. O E-Investidor reuniu as opções abaixo e explicou como resgatar as quantias em cada caso:

FGC

FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Crédito, uma organização privada sem fins lucrativos que ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro, protegendo o patrimônio de quem possui investimentos em grandes bancos. A entidade oferece garantias de até R$ 250 mil para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada, em produtos como conta corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB, Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Dessa forma, quando uma instituição passa por uma liquidação extrajudicial, como aconteceu no ano passado com a BRK Financeira e a Portocred Financeira, o FGC garante o ressarcimento de parte dos valores investidos aos clientes dos bancos envolvidos. Muitos, no entanto, não sabem dessa possibilidade e deixam de solicitar a garantia do dinheiro ao FGC, procedimento que pode ser realizado em até três anos, a partir da data da liquidação extrajudicial.

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Para pedir a garantia, é necessário acessar o aplicativo do FGC, fazer um cadastro e posteriormente enviar uma cópia do RG ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de tirar uma selfie para comprovar sua identidade. Com a validação por biometria feita, chega a hora de informar os dados bancários para receber o dinheiro e assinar o Termo de Sub-rogação.

O depósito será feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED), em até 48 horas após a assinatura do documento.

CPF na nota fiscal

Também é possível ter dinheiro esquecido nos programas de notas fiscais, oferecidos por muitos estados brasileiros. Essas iniciativas trazem vantagens para quem deseja adicionar o CPF na nota. Ao solicitar a inclusão do documento e se cadastrar no programa do seu estado, o cliente pode garantir o retorno de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos.

As regras para o acúmulo e o resgate de créditos variam conforme cada estado. O mais comum é que os consumidores possam retirar o dinheiro periodicamente. Por isso, vale consultar os créditos com frequência, já que eles podem expirar após um tempo, de acordo com as regras de cada programa.

Para acompanhar os valores, o consumidor deve se cadastrar no site ou aplicativo dos programas estaduais. Abaixo, listamos o endereço eletrônico de cada uma delas:

  • Nota Fiscal Cidadã de Alagoas
  • Nota Premiada Bahia
  • Sua Nota Tem Valor (Ceará)
  • Nota Legal do Distrito Federal
  • Nota Legal do Maranhão
  • Educação Fiscal (Minas Gerais)
  • Nota Fiscal Cidadã do Pará
  • Nota Paraná
  • Nota Carioca
  • Nota Potiguar
  • Nota Fiscal Gaúcha
  • Nota Legal Rondoniense
  • Nota Fiscal Paulista
  • Nota da Gente (Sergipe)

Restituição do IR

Outra fonte de dinheiro extra é a restituição do Imposto de Renda (IR). Muitos brasileiros, no entanto, acabam caindo na malha fina e ficam impossibilitados de receber os valores até resolverem suas pendências com a Receita Federal. Por isso, é importante sempre conferir o status da declaração, na parte de “Extrato de processamento”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC.

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Se o termo “Com pendências” for exibido, isso significa que a declaração está na malha fina. Para corrigir uma declaração já entregue, é necessário acessar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação, presente no Programa Gerador de Declaração (PGD). Já na plataforma online ou pelo celular, o contribuinte precisa clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. Em todos os casos, o cidadão deve informar o número do recibo da declaração que será retificada.

Problemas com contas e dados bancários também dificultam o pagamento da restituição. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito do dinheiro pelo Portal BB, acessando este endereço. Outra opção é ligar na Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

O contribuinte também pode fazer a solicitação do dinheiro pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos e indo na aba “Meu Imposto de Renda”. Por fim, basta clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Por meio dele, os empregadores depositam mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa. Além dos recursos tradicionais do fundo, existe ainda a distribuição do lucro do FGTS, que ocorre todos os anos para os trabalhadores que possuem saldo em conta.

Ao atenderem determinados critérios, os profissionais podem sacar o total depositado em seus nomes. Entre as opções que dão direito ao resgate do dinheiro do FGTS, estão previstas:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (Saque calamidade);
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Doenças Graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a setenta anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.

Milhas do cartão de crédito

Ao utilizar o cartão de crédito, é possível que o consumidor esteja em algum programa de pontos. Muitas pessoas, entretanto, acabam se esquecendo disso e deixam as milhas do cartão expirarem. Dessa forma, por falta de acompanhamento ou desconhecimento das regras dos programas, pontos que poderiam ser usados para viagens, produtos ou descontos acabam se perdendo.

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É importante, portanto, que o usuário verifique regularmente o saldo e a validade das suas milhas, por meio dos sites e aplicativos dos programas de fidelidade. Além disso, vale sempre se manter informado sobre as regras e condições para o resgate dos pontos.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício destinado aos profissionais inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 723.687 trabalhadores ainda não tinham sacado o abono até o final de agosto.

O valor ficará disponível para resgate na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, até o dia 27 de dezembro deste ano. Profissionais da iniciativa privada, que recebem o PIS, podem sacar o benefício a partir do aplicativo Caixa Tem.

Também é possível realizar o resgate em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências com o Cartão do Cidadão, criado para quem possui benefício social e não recebe o dinheiro em conta. Outra opção, para quem ainda não tem o cartão, é comparecer a uma agência da Caixa, apresentando documento oficial de identificação, para solicitar o valor.

Já os inscritos no Pasep – servidores públicos federais, estaduais e municipais – devem acessar o site do Banco do Brasil para sacar o dinheiro. Para quem tem dificuldade de acesso à internet, outra alternativa consiste em resgatar o benefício nas agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Poupança do Collor

Brasileiros que sofreram prejuízos em contas poupança com a implementação dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II têm direito à reparação.

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A boa notícia é que o prazo para tentar reaver o dinheiro perdido é longo e se estende até o final do primeiro semestre de 2025. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, decidiu prorrogar por mais 30 meses o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, medida que possibilitou uma resolução mais rápida das ações judiciais sobre o tema.

No entanto, só têm direito aos valores os poupadores que entraram com ação na Justiça para receber o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos:

  • Ações individuais: ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
  • Ações coletivas: executadas até 11 de dezembro de 2017.

Em caso de falecimentos, herdeiros desses poupadores também podem receber o dinheiro. Basta se habilitar nos processos, ou seja, ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Essa medida deverá ser realizada pelo advogado que conduz o processo, juntando os documentos necessários para a regularização.

Para verificar se existe processo em andamento e recuperar o dinheiro perdido, os herdeiros deverão consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Geralmente, para conferir a informação basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo, na página de “Consulta de processos”. Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, o herdeiro deve comparecer presencialmente no Fórum de Justiça e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos.

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