O que este conteúdo fez por você?
- A averbação é um ato praticado pelo Registro de Imóveis na matrícula de imóveis que tornar pública alterações referentes ao imóvel;
- Ela é diferente do registro, que tem como função principal transferir a propriedade de um bem;
- Existem diversos tipos de alterações consideradas em lei, como a construção, compromisso de venda e compra, casamento ou divórcio, demolição, hipoteca e penhora, entre outras.
Se você tem o sonho de ter uma casa própria, ou talvez vender ou até mesmo alugar um imóvel, existem algumas burocracias necessárias para que isso aconteça. Além do registro, a averbação de um imóvel é essencial na hora de realizar qualquer ação que envolva esse tipo de bem.
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A averbação é feita pelo Registro de Imóveis na matrícula de imóveis. Ela torna públicas alterações referentes ao imóvel conferindo-lhes eficácia perante terceiros, além de regularizar pendências. As alterações mais comuns são construção, compromisso de venda e compra, casamento ou divórcio, demolição, hipoteca e penhora.
Vale destacar que ela é diferente do registro, que tem como função principal transferir a propriedade de um bem. A matrícula, por sua vez, traz todas as informações do imóvel desde sua construção, como sua metragem, localização, proprietário e eventuais limitações de uso.
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Para entender a sua importância, os advogados Maídia Cristina Martinucci dos Santos e Samir Farhat, do escritório Arbach & Farhat Advogados, revelam que ela depende de qual ato ou negócio jurídico está sendo submetido a registro.
“Algumas averbações têm extrema relevância àqueles que precisam colher informações sobre determinado bem, como a existência de cédula hipotecária ou cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”, explica Santos.
Segundo os especialistas, o inciso II do artigo 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê todas as 37 hipóteses em que são necessárias à averbação na matrícula. Além desse artigo, o 246, do mesmo diploma, elenca que deverão ser averbadas as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel.
Gustavo Pacífico, sócio do Yarshell Advogados, recomenda que a averbação seja feita imediatamente após a celebração do ato, por exemplo a compra de um bem – juntamente com o registro. Isso é importante para proteger, de imediato, todos os direitos e prerrogativas do comprador. No entanto, é possível realizá-la a qualquer tempo após a celebração.
Como fazer uma averbação?
Para a realizar uma averbação, Mariella Rocha, advogada da área de direito imobiliário do Fonseca Brasil Advogados, explica que os documentos referentes à alteração devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que seja feita a anotação à margem da matrícula.
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“O custo varia de acordo com a unidade da federação, conforme tabela de cada estado, podendo variar de valores correspondentes a menos de R$ 100 até mais de R$ 100.000, por exemplo”, comenta. É importante lembrar que normalmente os valores também são reajustados todos os anos.
O sócio da Yarshell revela que, em São Paulo, a averbação com valor declarado atualmente parte de R$ 85,18, sem considerar eventuais impostos e outras taxas, e o registro com valor declarado, por sua vez, segue a mesma dinâmica e tem o valor inicial total de R$ 239,64. Assim, para se registrar uma compra e venda de R$ 250 mil em São Paulo em 2024, a quantia total a ser paga ao Registro de Imóveis é de R$ 2.537,18, desconsiderando tributos e taxas.