A partir desta quarta-feira (3), os juros de fatura parcelada e do rotativo de cartão de crédito não poderão ultrapassar 100% da dívida. Ou seja: a regra definida em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que os bancos e instituições financeiras não poderão cobrar do consumidor mais do que o dobro do débito em aberto.
Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostraram que o porcentual de famílias brasileiras endividadas com cartão de crédito atingiu o índice de 87% e há registro de aumento desse tipo de dívida em todas as faixas de renda.
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Vale lembrar que os juros adotados em cartão de crédito estão entre os mais elevados do mercado. Segundo os últimos dados do Banco Central, a taxa média para o parcelamento da fatura de cartão de crédito está no patamar de 193,17% ao ano. Já a média dos juros rotativos atinge o patamar de 477,5% ao ano.
“O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do País (os juros abusivos). A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar”, informou o ministro Fernando Haddad, em entrevista à Agência Brasil.
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A decisão do CMN também garantiu aos consumidores a possibilidade de transferir o seu saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento. Mas ao contrário do teto para os juros, a portabilidade só entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
Com informações da Agência Brasil
Nota da redação: o Banco Cenral esclareceu, na terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entra em vigor nesta quarta-feira (3), por causa do feriado de 1 de janeiro. O texto foi corrigido