- Um produto de renda fixa pode apresentar riscos de mercado e de crédito
- Os títulos privados podem ser prefixados, pós-fixados ou indexados à inflação
- A tributação dos produtos de renda fixa costuma seguir a tabela regressiva de IR, que vai de 22,5% a 15%
Além dos títulos públicos, há outras maneiras de investir em renda fixa. Uma delas é emprestar dinheiro aos bancos para financiar projetos próprios e de terceiros ou bancar dívidas de empresas. Em ambos os casos, recebe-se o valor de volta com juros.
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Os produtos de renda fixa atraem investidores que buscam previsibilidade, visto que as condições de rentabilidade são determinadas no momento da aplicação.
Mas isso não significa que a operação não tenha riscos. Por exemplo, se o investidor quiser resgatar o título antes do vencimento, terá que vender o papel na marcação a mercado, isto é, com o preço que o ativo está sendo negociado no dia da transação.
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Nesse cenário, estará dependendo de fatores como a taxa de juros momentânea e não terá a garantia de retorno estabelecida antes, o que pode levá-lo a perder dinheiro.
Caso mantenha o título até o final do prazo contratado, receberá integralmente o que foi acordado. O risco de crédito também é diluído quando o produto financeiro é coberto pelo FGC, que garante até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.
Outro ponto de atenção é saber se o título privado é prefixado, pós-fixado ou indexado à algum índice de inflação. Os prefixados informam exatamente quanto o investidor receberá no vencimento do papel, enquanto os pós-fixados acompanham a variação da taxa de juros, sendo CDI e Selic os índices de referência mais comuns.
Por último, os papéis indexados à inflação pagam uma rentabilidade prefixada acrescida da variação de algum índice de preços como IPCA ou IGP-M.
Todos os produtos de renda fixa carecem de tributação, a qual segue uma tabela regressiva, que começa em uma alíquota de 22,5% e termina em 15%.
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TABELA REGRESSIVA DE IMPOSTO DE RENDA
PRAZO DE INVESTIMENTO ALÍQUOTA DE IR
Até 6 meses 22,5%
De 6 meses a 1 ano 20,5%
De 1 a 2 anos 17,5%
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Acima de 2 anos 15%
Nos tópicos a seguir, você pode saber mais sobre os principais ativos de renda fixa.
CDB
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título privado emitido pelos bancos com o intuito de captar recursos para financiar, por exemplo, atividades de crédito. É coberto pelo FGC e há cobrança de IOF em caso de resgate com menos de 30 dias.
LCI e LCA
Emitidos por instituições financeiras, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agronegócio (LCA) são semelhantes ao CDB e têm o objetivo de financiar o setor imobiliário e o agrícola, respectivamente.
As LCIs são garantidas por hipotecas ou alienação fiduciária de um imóvel, enquanto as LCAs têm lastro em operações de crédito rural. Todos os títulos são cobertos pelo FGC e contam com isenção de Imposto de Renda para pessoa física.
CRI e CRA
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis Agrícolas (CRA) são títulos emitidos por empresas securitizadoras e também têm o objetivo de financiar projetos do setor imobiliário e o agrícola, respectivamente. Não possuem cobertura do FGC e têm isenção de Imposto de Renda para pessoa física.
Debêntures
As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos pelas companhias para captar empréstimos diretamente no mercado de capitais, ou seja, quem investe nessa modalidade se torna um credor da empresa.
Esses ativos não possuem cobertura do FGC, com exceção das debêntures incentivadas, também conhecidas como debêntures de infraestrutura. Além disso, há cobrança de IOF em caso de resgate com menos de 30 dias.
Letras de Câmbio (LC)
Ao contrário do que o nome pode levar a crer, este produto não tem nenhuma relação com os investimentos em moedas. As Letras de Câmbio (LC) são emitidas por instituições financeiras de crédito pessoal ou consignado que fornecem empréstimos para pessoas físicas e jurídicas que firmam contratos de financiamento.
A LC é coberta pelo FGC e geralmente possui prazos mais extensos com aplicação mínima de R$ 5 mil. Há cobrança de IOF em caso de resgate com menos de 30 dias.
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