O décimo terceiro salário é um acréscimo anual destinado aos trabalhadores que trabalham em regime CLT. Além disso, também têm direito a esse pagamento os empregados domésticos registrados, aposentados e pensionistas. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador deve enviar o dinheiro em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
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Um funcionário passa a ter direito ao 13º a partir de 15 dias de serviços prestados todos os meses. Contudo, aquele que foi demitido por justa causa perde direito a recebê-lo.
Para calcular o benefício, basta dividir a remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nessa conta.
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É importante destacar que o cálculo para chegar ao valor proporcional do 13º salário é diferente para cada parcela enviada ao trabalhador. A exata metade do valor da bonificação é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro.
Na segunda parcela, ocorrem os descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia – o pagamento desse valor deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
Para ajudar, o Estadão desenvolveu uma calculadora aos leitores que desejam conferir quanto irão receber de 13º. A ferramenta pode ser acessada nesta página e, para usá-la, basta preencher os campos indicados.
Vale ressaltar que o pagamento deverá ser antecipado em caso da data limite – ou seja, 30 de novembro e/ou 20 de dezembro – cair em domingo ou feriado. Além disso, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os funcionários no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do décimo terceiro salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.