Leia mais: Os 5 SUVs zero km mais baratos do Brasil
Contudo, alguns motoristas têm direito à isenção do IPVA. Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima são isentos para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal.
O mesmo ocorre para contribuintes com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto no Estado.
Como solicitar a isenção?
Isenção por veículo
Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário entrar no Sistema de Veículos (Sivei) e acessar por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.