O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Vale lembrar que existem diferentes fatores que tornam o preenchimento do documento obrigatório, sendo que cada motivo apresenta um limite de valor definido pela Receita Federal.
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A partir da Lei 14.663 de 2023, que alterou a tabela mensal do IR, houve uma mudança nas faixas que obrigam uma pessoa a enviar a declaração em 2024. Confira abaixo como ficaram os limites de valor em cada caso:
Rendimentos
Os brasileiros que receberam em 2023 rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, acima de R$ 30.639,90 devem realizar a declaração em 2024. Antes, o limite era de R$ 28.559,70.
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também precisa fazer a declaração. Até o último ano, essa faixa de valor estava em R$ 40 mil.
Bens e direitos
Contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, em um valor acima de R$ 800 mil representam outro grupo legalmente obrigado a enviar o IR. Anteriormente, o limite era de R$ 300 mil nesse caso.
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Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto também precisa declarar, assim como aqueles que optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, acompanhado pela aquisição de outro em até 180 dias.
Receita da atividade rural
Os contribuintes residentes no País que conseguiram receita bruta na atividade rural em 2023 com valor acima de R$ 153.199,50 também são obrigados a enviar o IR em 2024. Antes, esse limite era de R$ 142.798,50.
Operações em Bolsa
Investidores que realizaram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil, precisam realizar a declaração. O limite segue sendo o mesmo do ano passado.
Se a pessoa não alcançou o valor, ela só precisa declarar se as operações tiverem ganho líquido sujeito à incidência de imposto. Para vendas de ações de até R$ 20 mil no mês, não há cobrança de tributação, mesmo que o investidor tenha obtido lucros.
Condição de residente
Um outro fator que torna a declaração obrigatória, mas não depende de nenhuma faixa de valor, envolve a condição de residente no Brasil. Se o contribuinte passou a ter residência fixa no País, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano mencionado, ele também deve enviar o documento à Receita Federal.
Limites de valor
Na tabela abaixo, é possível conferir de forma resumida os limites de valor que tornam a declaração obrigatória para cada situação:
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