O prazo final para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 já é neste mês, no dia 31 de maio. Nessa reta final da declaração, os contribuintes que se enquadram nos requisitos da Receita Federal devem oferecer dados sobre todos os seus rendimentos, despesas e bens ao longo de 2023, incluindo a venda de carros.
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De acordo com as regras de 2024, a alienação – isto é, a venda – de bens acima de R$ 35 mil devem ser declaradas e estão sujeitas à tributação sobre alíquota mínima de 15% do valor obtido com a operação. Assim, se o vendedor do automóvel obteve lucro com a transação, deverá informar de quanto foi o ganho de capital no programa GCAP (disponível no site da Receita).
Para declarar a venda de um carro, assim como outros automóveis, os contribuintes devem registrar as informações e documentos necessários na ficha “Ganhos de Capital”, na área destinada a “Direitos/Bens Móveis”.
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Contudo, se a venda do veículo não gerou lucro, a declaração da negociação deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, informando os detalhes da venda, incluindo nome e número de CPF do comprador, além do valor pelo qual o carro foi negociado.
Nos casos em que o veículo for transacionado por menos de R$ 35 mil, a operação estará isenta do IR, mas deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 5, destinado a ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
Vale lembrar que a falta de envio ou entrega de informações incorretas na declaração do IR 2024 podem ocasionar a retenção na malha fina.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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