A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa em março e, neste ano, o governo implementou algumas mudanças como o objetivo de simplificar e organizar o processo. É aconselhável que os contribuintes já organizem todos os documentos necessários antes do prazo para facilitar o preenchimento da declaração e reduzir a possibilidade de cair na malha fina.
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Esse processo anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, por exemplo recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções. Portanto, conhecer as regras desse tributo é essencial para evitar complicações com a Receita Federal (RF).
Entre as novidades, a RF estabeleceu uma padronização do prazo para a entrega das declarações, trazendo mais previsibilidade aos cidadãos. A partir de 2024, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.
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Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;
- Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Outra mudança foi a ampliação da faixa de isenção para aqueles que recebem até dois salários mínimos vigentes – o equivalente a R$ 2.824. Dessa forma, a nova faixa beneficia milhares de contribuintes, isentando-os da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto.
Segundo o Diário Oficial da União (DOU), a tabela do IR 2024 agora apresenta as seguintes mudanças, já com o desconto aplicado ao salário a partir do mês de fevereiro:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
As regras para a nova correção estão presentes na Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, encaminhada no dia 6 de fevereiro ao Congresso Nacional e começou a valer desde a data de sua publicação. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.