O Imposto de Renda (IR) 2024 é um assunto presente na vida dos brasileiros que precisam enviar o documento à Receita Federal. Entretanto, apesar de ser uma obrigação para muitos cidadãos, o preenchimento da declaração costuma gerar dúvidas nos contribuintes.
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Para começar, é necessário entender qual a importância de declarar o IR. O documento informa os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. A declaração indica ainda os bens adquiridos no período, como carros, imóveis e títulos, funcionando como um meio de acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros.
Outra função da declaração é possibilitar um ajuste de imposto. Ao preencher o documento, quem pagou IR a mais durante o ano anterior será restituído. Já quem quitou menos imposto do que o necessário no ano-calendário, deve recolher o complemento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio sistema da Receita Federal.
O passo a passo para declarar
A declaração do IR pode ser enviada pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link – ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.
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Após escolher a plataforma onde irá realizar o preenchimento do IR, o contribuinte deve reunir os documentos necessários para a tarefa. Os principais são:
- Documento de identificação com CPF (RG OU CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Título de eleitor;
- Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS, se houver;
- Número do CPF do cônjuge, se houver;
- Nome, CPF e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
- Informe de rendimentos de contas bancárias;
- Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
- Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
- Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
- Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
- Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
- Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
- Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
- Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
- Informações de empréstimos;
- Documentos de bens e direitos;
- Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.
Com toda a documentação em mãos, chega a hora de escolher a forma de preencher o IR: via declaração pré-preenchida, declaração com base na do ano anterior ou declaração em branco. A pré-preenchida inicia o documento com vários campos já completos, contando com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, por exemplo.
A declaração do ano anterior, por sua vez, importa informações de fontes pagadoras, bens e deduções, mas os dados precisarão ser atualizados. Já quem escolhe o modelo em branco, inicia o processo do zero. Nesse caso, se o contribuinte desejar, ele pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do PGD.
Com as fichas da declaração preenchidas, o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.
No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, até o limite anual de R$ 16.754,34. O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Hora de pagar ou conferir a restituição
Após o cidadão preencher a declaração e escolher a sua forma de tributação, o sistema da Receita calcula se há ou não imposto a pagar.
Quando o valor calculado de tributo devido for menor do que a quantia já quitada no ano-calendário, o contribuinte tem direito à restituição. Nesse caso, ele deve indicar sua conta bancária ou chave do Pix para receber o dinheiro.
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Por outro lado, se o valor calculado de imposto devido for maior do que o montante já pago no ano-calendário, o contribuinte precisa pagar o tributo restante. Para isso, deve emitir o DARF, que é fornecido pelo sistema da Receita Federal.
Existe ainda um outro cenário: quando a declaração não resulta nem em imposto a pagar, nem a restituir. Nesse caso, o contribuinte não precisa pagar nenhum valor, nem será incluído em um dos lotes de restituição.
Por que é importante declarar?
Quem não envia a declaração dentro do prazo legal, que termina no dia 31 de maio em 2024, fica sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor do IR devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor de IR devido. Só que essa não é a única consequência negativa de não entregar a declaração ou enviá-la com atraso. Nesta reportagem, reunimos outros prejuízos que o contribuinte sofre ao ignorar o documento.
Além de ser uma obrigação legal, a declaração do IR também pode ajudar financeiramente o contribuinte. “Se olharmos por outro ângulo, esse processo anual pode se transformar em uma excelente ferramenta de planejamento financeiro e autoconhecimento econômico”, afirma Carlos Castro, especialista em finanças e CEO da SuperRico.
O documento funciona como uma espécie de check-up da saúde financeira. Por meio dele, o cidadão consegue verificar realmente o quanto conseguiu poupar ou investir ao longo do último ano, além de conseguir analisar como os seus bens evoluíram ao longo do ano. Essa análise permite identificar se a pessoa está no caminho certo para alcançar seus objetivos financeiros ou se precisa ajustar seus hábitos de consumo e investimento.
Preencher o documento do IR também é crucial para planejar futuras declarações. De acordo com Castro, da SuperRico, o contribuinte pode, por exemplo, identificar oportunidades de abater mais impostos, investindo em produtos financeiros incentivados ou despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde.
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Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão