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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: qual a multa para quem cai na malha fina?

Declarações com erros ou inconsistências podem cair na malha fina

Por Beatriz Rocha

19/02/2024 | 14:59 Atualização: 19/02/2024 | 14:59

Imposto de Renda 2024. (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024. (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser entregue corretamente, caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina — uma análise mais detalhada da declaração pela Receita Federal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: quem deve declarar?
  • Imposto de Renda 2024: o que acontece com quem não declara?
  • Imposto de Renda 2024: quando o tributo será pago?
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O procedimento acontece quando são verificados erros ou inconsistências nas informações declaradas pelo cidadão. A Receita descobre essas incongruências ao comparar os dados fornecidos pelo contribuinte com as informações repassadas por outras entidades, que também entregam declarações, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

Vale destacar que a retenção na malha fina não gera automaticamente multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente, ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal, não há valores a serem cobrados do cidadão. No entanto, ele não receberá a sua restituição enquanto a declaração estiver em análise na malha.

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Se o contribuinte deixar de corrigir as pendências com o Fisco, a Receita pode enviar uma notificação de lançamento – documento que formaliza a cobrança de crédito tributário e a aplicação de penalidades.

Ao receber esse tipo de notificação, é possível pagar o valor exigido pela Receita de uma só vez ou parcelar a dívida. Veja abaixo como proceder em cada caso:

Como pagar a dívida?

Se o contribuinte estiver de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, ele pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), seguindo as orientações presentes na própria notificação, para pagar a multa, que pode chegar a 75% do Imposto de Renda devido.

Quitando a dívida no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, o cidadão tem um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Como parcelar?

Caso o contribuinte prefira, ele também pode parcelar o valor em até 60 vezes. No entanto, quanto maior o número de prestações, maiores serão os juros a serem pagos, seguindo a taxa Selic.

De acordo com a Receita Federal, ao optar por parcelar a quantia dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, o cidadão consegue ter um desconto de 40% sobre o valor da multa.

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Para realizar o procedimento, o contribuinte deve acessar o portal Portal e-CAC, selecionar as dívidas que deseja parcelar e preencher as informações solicitadas, definindo o número de parcelas e emitindo o DARF para o pagamento da primeira prestação.

O parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar o pagamento:

  • de 3 parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 parcelas, se todas as demais estiverem pagas;
  • de 2 parcelas, se a última estiver vencida.

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