Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: último dia para declarar. Veja se está tudo certo com este checklist

Confira esse guia para conferir as informações com atenção antes de entregar o documento à Receita e evitar a malha fina

Imposto de Renda 2024: último dia para declarar. Veja se está tudo certo com este checklist
A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock

O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 termina nesta sexta-feira (31). Antes de enviar o documento à Receita Federal, o contribuinte precisa conferir se todas as informações foram apresentadas de forma correta e verificar se nenhum dado foi deixado de fora. Caso contrário, a declaração pode cair na temida malha fina – uma análise realizada para checar possíveis inconsistências.

Quem deixou para preencher o IR de última hora, pode contar com a ajuda de algumas ferramentas para realizar uma declaração “express”. Optar pela versão pré-preenchida do documento se mostra um caminho interessante, já que ela apresenta vários campos completos a partir das declarações enviadas por terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

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Outro sistema que pode ajudar é o Registrato, fornecido pelo Banco Central. Por meio dele, o contribuinte consegue acessar um extrato das relações financeiras, como contas bancárias, empréstimos, financiamentos e investimentos, a partir do login Gov.br. Existe ainda a opção de acessar o portal e-CAC, onde o contribuinte consegue consultar os rendimentos informados por fontes pagadoras, na aba “Declarações e Demonstrativos”.

Abaixo, reunimos também um checklist completo para ajudar aqueles que deixaram para realizar a declaração de última hora.

Checklist do IR 2024

Verificar se os dados estão corretos

As declarações podem cair na malha fina por simples erros de digitação. Por isso, o contribuinte deve sempre checar se preencheu os valores de seus rendimentos de forma correta. E lembre-se: nenhuma informação pode ficar de fora.

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“O cidadão deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).

Certificar-se de que todas as fichas estão preenchidas

Ao final do processo de preenchimento do documento, o contribuinte também deve verificar se completou as diferentes fichas da declaração, incluindo a de identificação, onde precisam ser apresentadas as informações pessoais atualizadas do cidadão, como endereço, número de telefone e ocupação.

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O contribuinte não pode deixar de preencher ainda as fichas com dados de dependentes e alimentandos (quem tem direito à pensão alimentícia), assim como as relacionadas a rendimentos, pagamentos efetuados (despesas dedutíveis), doações, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Vale destacar que o sistema da Receita apresenta o seu próprio checklist, na parte de “Verificação de pendências”, onde o cidadão pode checar o que falta ser informado para o documento conseguir ser entregue à Receita.

Não deixar de informar os rendimentos de dependentes

Outro erro comum dos contribuintes é esquecer de apresentar os rendimentos de seus dependentes. Mesmo os salários recebidos por estagiários, por exemplo, precisam ser incluídos na declaração, assim como quaisquer outras fontes de ganhos dos jovens.

O cidadão também deve verificar se o mesmo dependente não está incluído em declarações distintas. Quando ambas as partes do casal adicionam o filho nessa modalidade, por exemplo, a Receita vê a repetição do CPF, o que pode levar o documento à malha fina. Por isso, deve haver uma combinação para decidir qual dos pais vai declarar o dependente.

Checar se os saldos das contas bancárias foram informados

De acordo com Granja, da Abrapsa, um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante ou de dependentes, que também precisam ser informadas. Nesta matéria, explicamos o passo a passo para declarar os rendimentos da caderneta.

Na hora de conferir se todas as informações bancárias estão preenchidas, o cidadão pode acessar o sistema do Registrato, do Banco Central, que traz um extrato completo das relações financeiras. Nessa hora, vale checar também os informes de rendimentos das instituições onde o contribuinte tem conta.

Ter os comprovantes das despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis podem ser alternativas interessantes para reduzir a base de cálculo do IR. No entanto, esses gastos devem estar amparados por documentos fiscais ou outros documentos apropriados e válidos. Segundo a Receita, essa documentação deve conter, no mínimo, nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

Lembrando que a Receita tem cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha. Nesse período, o órgão pode solicitar documentos e informações adicionais aos contribuintes, por isso é importante que ele guarde os comprovantes das despesas dedutíveis dentro desse intervalo de tempo.

Conferir os dados bancários informados

O contribuinte também precisa tomar cuidado ao informar seus dados bancários na declaração, caso contrário, terá dificuldades para receber a restituição. Vale lembrar que esse valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Desde 2022 também é possível receber via Pix, cuja chave seja o próprio CPF do titular.

Se o pagamento da restituição não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá requerer o dinheiro pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e a seção “Meu Imposto de Renda”. Por fim, é necessário clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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