Os contribuintes poderão usar um novo sistema para comprovar gastos médicos no Imposto de Renda 2025. A plataforma, chamada de Receita Saúde, já estava disponível desde abril de 2024, mas sua utilização se tornou obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Agora dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais devem emitir o recibo de despesa com saúde pelo aplicativo. Para usar o sistema, é necessário ter registro ativo perante o respectivo conselho profissional. O Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já apresentam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Com a obrigatoriedade do uso da plataforma, a Receita espera diminuir o número de declarações retidas na malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.
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O novo sistema promete facilitar até mesmo o preenchimento do Imposto de Renda 2025. De acordo com o Fisco, os recibos emitidos no Receita Saúde no ano passado serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida dos pacientes e também como receita na declaração dos profissionais de saúde deste ano.
Como acessar o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal, que pode ser instalado em tablets, iPads e celulares dos sistemas Android e iOS.
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando a conta gov.br. Após efetuar o login, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:
- CPF do pagador;
- Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;
- Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, também deve ser informado o CPF do beneficiário;
- Valor do serviço;
- Data do pagamento.
Quem pode acessar o Receita Saúde?
Existem três perfis de usuários do Receita Saúde. O primeiro é o profissional de saúde, que usa o serviço para emitir recibos. Ele deve ser médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional com registro ativo em seu respectivo conselho profissional.
Outro perfil autorizado é o de representante do profissional de saúde: pessoa para quem esse profissional concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.
Por fim, existe também a opção de usuário como paciente, que pode ser utilizada por todos os cidadãos que possuem CPF ativo. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses documentos serão exibidos.
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Vale também destacar que o Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, uma mesma pessoa pode acessar a plataforma como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
É preciso imprimir o recibo médico e guardar para informar no Imposto de Renda?
Para a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte pode verificar se seus recibos médicos de 2024 estão registrados no Receita Saúde, já que o uso da plataforma era opcional no último ano. Se os documentos estiverem armazenados no sistema, eles serão automaticamente incluídos na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.
Por outro lado, caso os recibos tenham sido emitidos em papel em 2024, é recomendável mantê-los arquivados. Isso porque a Receita Federal tem até cinco anos para analisar as informações declaradas pelos contribuintes. Assim, é fundamental guardar todos os comprovantes de gastos dentro desse prazo para evitar problemas fiscais no futuro.
No entanto, com a obrigatoriedade do uso do Receita Saúde a partir de 2025, os contribuintes não precisarão mais armazenar recibos em papel nas declarações futuras, feitas a partir de 2026.