

Ao declarar o Imposto de Renda 2025 muitos contribuintes têm dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Alguns podem pensar que por terem vendido um determinado bem não precisam declará-lo no IR.
Para evitar cair na malha fina ou sofrer multas e penalizações, o contribuinte deve ficar atento às especificidades sobre como declarar o venda de imóveis no IR 2025.
- Confira aqui o site da Receita da Federal e as principais informações que podem ser obtidas lá.
No caso de venda de imóveis, o contribuinte deve declarar a transação para que a Receita Federal verifique se houve lucro. Mesmo em casos em que não há ganho de capital, é importante apresentar os dados no formulário anual, ainda que não seja contabilizado nenhum tributo.
Como declarar a venda de imóveis no IR 2025
De acordo com Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a venda de um imóvel deve ser informada na ficha “Ganhos de Capital”, onde será apurado se houve lucro na operação. Caso positivo, o ganho de capital está sujeito à tributação conforme as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal. Veja aqui como usar a calculadora do IR 2025.
As despesas com corretagem e melhorias no imóvel podem ser deduzidas para reduzir o ganho de capital tributável. “O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para evitar acréscimos moratórios”, informa a advogada.
Qual o valor a ser pago para venda de imóvel no IR 2025
De acordo com Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, a alíquota base é de 15%, mas pode ser maior dependendo do valor do ganho.
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No entanto, existem situações de isenção, como:
• Venda de um único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
• Uso do valor da venda para aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.
É essencial que o valor devido no Imposto de Renda 2025 seja pago até o último dia do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo programa GCAP, evitando assim multas e juros. As alíquotas progressivas do Imposto sobre o Ganho de Capital são:
• Até R$ 5 milhões: 15%
• De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
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