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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR

No caso de venda de imóveis, o contribuinte deve declarar a transação para que a Receita Federal verifique se houve lucro

Por Gabriela Raposo

25/03/2025 | 20:29 Atualização: 12/05/2025 | 14:46

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Foto: Adobe Stock
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Foto: Adobe Stock

Ao declarar o Imposto de Renda 2025 muitos contribuintes têm dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Alguns podem pensar que por terem vendido um determinado bem não precisam declará-lo no IR.

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Para evitar cair na malha fina ou sofrer multas e penalizações, o contribuinte deve ficar atento às especificidades sobre como declarar o venda de imóveis no IR 2025.

  • Confira aqui o site da Receita da Federal e as principais informações que podem ser obtidas lá.

No caso de venda de imóveis, o contribuinte deve declarar a transação para que a Receita Federal verifique se houve lucro. Mesmo em casos em que não há ganho de capital, é importante apresentar os dados no formulário anual, ainda que não seja contabilizado nenhum tributo.

Como declarar a venda de imóveis no IR 2025

De acordo com Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a venda de um imóvel deve ser informada na ficha “Ganhos de Capital”, onde será apurado se houve lucro na operação. Caso positivo, o ganho de capital está sujeito à tributação conforme as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal. Veja aqui como usar a calculadora do IR 2025. 

As despesas com corretagem e melhorias no imóvel podem ser deduzidas para reduzir o ganho de capital tributável. “O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para evitar acréscimos moratórios”, informa a advogada.

Qual o valor a ser pago para venda de imóvel no IR 2025

De acordo com Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, a alíquota base é de 15%, mas pode ser maior dependendo do valor do ganho.

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No entanto, existem situações de isenção, como:

• Venda de um único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
• Uso do valor da venda para aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.

É essencial que o valor devido no Imposto de Renda 2025 seja pago até o último dia do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo programa GCAP, evitando assim multas e juros. As alíquotas progressivas do Imposto sobre o Ganho de Capital são:

• Até R$ 5 milhões: 15%
• De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

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