

As novas regras do Imposto de Renda 2025 foram anunciadas pela Receita Federal no mês de março. A declaração para este ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
- Fique atento aos piores erros que podem levar à malha fina e como evitá-los aqui
O prazo de entrega do IR começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças feitas pela Receita Federal para não correr o risco de cair na malha fina.
- Veja aqui as principais mudanças na declaração do IR 2025
Entenda como acessar o site da Receita Federal
As principais informações sobre a declaração do IR 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal. Lá o contribuinte consegue acessar a Restituição do Imposto de Renda, informações oficiais sobre isenções, prazos e malha fina.
Além disso o contribuinte pode acessar informações sobre os benefícios disponíveis no Imposto de Renda 2025 – confira aqui de forma resumida quais doenças podem garantir isenção no IR 2025.
Quem que precisa pagar o IR 2025?
Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.
De acordo com as novas regras divulgadas nesta quarta-feira (12), quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
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