O que este conteúdo fez por você?
- O termo "data com" pode parecer confuso para quem está entrando no mundo dos investimentos
- Na prática, ele representa o prazo limite até o qual um investidor precisa possuir ações de uma empresa para ter direito aos proventos anunciados
- O contrário é o chamado “data ex”
Para quem está entrando no mundo dos investimentos e pensa em investir com foco em empresas que pagam dividendos, termos como “data com” e “data ex” podem parecer confusos. Mas eles são mais simples do que parecem.
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A “data com” ou “data de corte” na prática é o prazo limite até o qual um investidor precisa possuir ações de uma empresa para ter direito aos proventos anunciados, seja dividendo ou Juros sobre Capital Próprio (JCP). Ou seja, se o investidor compra e mantém a ação em carteira até a “data com”, ele será elegível a receber o dinheiro.
O contrário é o chamado “data ex”. O termo indica o prazo em que as ações começam a ser negociadas na Bolsa sem o direito ao próximo pagamento de proventos. Portanto, os investidores que comprarem os papéis após a “data-ex” não poderão receber os valores anunciados.
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Vale destacar que esta terça-feira (21) é a data limite, ou seja, a “data com”, para quem quer garantir dividendos do Banco do Brasil (BBAS3), Vale (VALE3), Petrobras (PETR4), Bradespar (BRAP4) e Grendene (GRND3). Confira mais detalhes nesta reportagem.