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- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma medida prevista em lei que permite aos bancos retomarem os imóveis em caso de não pagamento das parcelas do financiamento.
- Para evitar perder o imóvel, especialistas recomendam a formação de uma reserva de emergência e negociar com a instituição financeira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que os bancos e instituições financeiras podem retomar um imóvel em caso de não pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, sem precisar entrar com ação judicial. A medida já estava prevista em uma lei de 1997, que permite a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel serve como garantia pelo banco.
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Para evitar que essa garantia seja executada, a recomendação é se planejar.
Normalmente, o não pagamento das parcelas ocorre quando o indivíduo perde a capacidade de renda, como no caso de desemprego. Por isso, é importante ter uma reserva de emergência, que vai não apenas ajudar a arcar com os custos da família, com contas e alimentação, mas também pode cobrir as parcelas enquanto o trabalhador não se recoloca no mercado.
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“A gente precisa saber o quanto a gente custa por mês. E isso vai incluir as minhas contas, a comida do cachorro e o financiamento imobiliário. Com base nesse valor a gente define a reserva de emergência, que deve ser o suficiente para me manter por seis meses a um ano”, explica Paula Sauer, coordenadora do laboratório de Finanças Pessoais da ESPM.
Para a planejadora financeira, as parcelas do financiamento imobiliário costumam ser prioridade para as famílias e quando essa obrigação fica em atraso, significa que provavelmente o tomador do empréstimo está inadimplente em muitas outras áreas também.
“Para não passar por essa situação, a solução está muito mais do lado comportamental, relativa às crenças e valores. É preciso que as pessoas aprendam a lidar com limites, tenham responsabilidade e disciplina para formar a reserva de emergência”, afirma.
Negociação
Apesar de a lei permitir que os bancos executem a garantia após qualquer inadimplência, o mais comum é que esse procedimento seja feito após a terceira parcela sem pagamento, explica o advogado Wallace Wu, do Kincaid Mendes Vianna Advogados.
“Normalmente, quando o comprador deixa de pagar uma parcela, recebe um comunicado do banco avisando que existe uma parcela em atraso. Após a terceira, a instituição costuma notificar extrajudicialmente ou já vai para o procedimento de execução de garantia”, aponta Wu.
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Entre o primeiro comunicado e a execução de garantia, normalmente há espaço para negociação com a instituição financeira, afirma Rafael Verdant, especialista em Direito Imobiliário do Albuquerque Melo Advogados. Nesse momento, o devedor pode tentar renegociar a dívida ou até mesmo fazer uma portabilidade para outro banco.
“O banco geralmente vai tentar estressar a relação com o cliente, oferecendo possibilidades. Não sendo possível, aí depois de algum tempo o imóvel será levado a leilão”, diz.