- Vale a pena fazer as contas ou procurar um contador para avaliar se o PGBL é vantajoso
- Vantagem é que o PGBL reduz em até 12% a base de cálculo do IRPF sobre a renda
- A desvantagem é que no resgate o Imposto de Renda incide sobre a totalidade do investimentos e não apenas sobre o rendimento
Os fundos de previdência privada têm vantagens tributárias para quem investe por mais de 10 anos e são justamente voltados para quem está planejando a aposentadoria. Antes de fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é importante verificar o que pode ser mais vantajoso para você. Nesta reportagem é possível conferir as diferenças do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
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O PGBL, apesar de ser frequentemente associado à declaração completa do IRPF, também pode ser uma opção interessante para quem opta pelo modelo simplificado. “Vale a pena fazer as contas ou consultar o seu contador para saber se a realização do aporte em PGBL e a alteração do seu modelo de declaração para completo seria mais vantajoso”, diz Danilo Carrillo, especialista de Previdência e Seguros da Warren Investimentos.
A vantagem de contribuir ao PGBL é a redução da base de cálculo do IRPF e, consequentemente, do valor devido do imposto. O especialista considera que, se a renda bruta anual do contribuinte ultrapassar R$ 140 mil, a contribuição de 12% ao PGBL, considerada isoladamente, já supera o limite do desconto padrão da tabela simplificada.
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Atualmente, esse desconto corresponde a 20% da renda bruta, com um teto de R$ 16.754,34. Em outras palavras, mesmo para quem declara pelo modelo simplificado, valeria a pena fazer as contas, defende.
Carrillo lembra que existem outras despesas legais que podem ser consideradas como dedução da base de cálculo do IRPF. Além do PGBL, é possível aproveitar benefícios fiscais relacionados a despesas médicas, com educação, despesas com dependentes e contribuições ao INSS.
É importante considerar que a natureza deste investimento plano de previdência é voltada para o longo prazo. Quem busca benefícios imediatos, pode se deparar com uma tributação elevada, pois o Imposto de Renda incide sobre a totalidade do saldo e não apenas a rentabilidade do investimento como acontece normalmente.
Tabela regressiva e progressiva do Imposto de Renda
No caso do PGBL, o imposto cobrado no valor total investido pelo beneficiário é calculado sobre o valor total acumulado ao longo do período de investimento e também em cima da rentabilidade. O percentual aplicado varia conforme o regime tributário escolhido pelo beneficiário. Se a escolha for o regime tributário progressivo, a alíquota aplicada na fonte corresponde a 15%.
Caso o investidor escolhe transformar o patrimônio em uma renda mensal, é importante ficar atento o quanto essa renda a mais pode elevar a sua base de cálculo tributável na declaração anual do IR. “A tabela progressiva é indicado para quem tem rendimentos tributáveis mais baixos porque existe uma compensação de imposto de renda onde o fator determinante é a renda para saber qual é a alíquota”, diz Vânia Cervini, especialista em investimentos da Ágora, nesta matéria do E-Investidor.
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Num cenário em que o resgate do aporte em PGBL regressivo ocorre após uma década da aplicação inicial, a alíquota do IR seria reduzida para 10%. Contudo, se o resgate acontece antes de completar dois anos, a alíquota aplicada é de 35% sobre o saldo total.
"Outro cuidado é verificar se a soma das despesas dedutíveis somadas ao aporte de PGBL será vantajosa em relação ao desconto padrão da tabela simplificada", diz Carrillo. Em outras palavras é importante comparar se o PGBL é mais vantajoso do que o desconto automático que a Receita Federal já oferece para quem declara de forma simplificada.
O especialista também recomenda a escolha de um fundo de investimento vinculado ao plano PGBL que se encaixe no perfil de risco do investidor, além de atentar para a taxa de administração que deve ser compatível com o tipo de fundo. "Por fim, o investidor deve estar atento á escolha do regime tributário", comenta. Ele destaca que o regime regressivo de IR possibilita a redução das alíquotas de IR ao longo do tempo. "A alíquota de 10% para os aportes com mais de 10 anos são um grande diferencial do produto".