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Educação Financeira

Qual o período de trabalho considerado para receber o abono do PIS/Pasep?

Quantidade de tempo trabalhada também interfere no valor do benefício

Por Beatriz Rocha

29/01/2024 | 19:38 Atualização: 29/01/2024 | 19:38

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

Com a proximidade do início de pagamentos do abono salarial, trabalhadores podem se questionar se têm ou não direito ao benefício. Nessa hora, vale lembrar que o dinheiro é pago para profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Leia mais:
  • PIS/Pasep 2024: Quais são os requisitos para receber o abono salarial?
  • PIS/Pasep 2024: quem tem direito a receber o abono salarial?
  • Qual é o valor do PIS em 2024?
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No entanto, existem outros requisitos que o empregado deve cumprir para conseguir receber o benefício. Um deles envolve o período de trabalho. Para ter acesso aos valores em 2024, é necessário ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022. Isso porque o pagamento realizado neste ano tem 2022 como referência.

O tempo de trabalho também interfere no valor do benefício, já que o abono salarial é calculado multiplicando 1/12 da quantia do salário mínimo vigente pelo número de meses trabalhados no ano de referência. Dessa forma, com o salário mínimo em R$ 1.412 em 2024, a quantia mínima do abono salarial será de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e a máxima será de R$ 1.412 (12 meses trabalhados).

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Confira a tabela abaixo:

Valor do Benefício (R$) Meses Trabalhados em 2022
117,67 1 mês
235,34 2 meses
353,01 3 meses
470,68 4 meses
588,35 5 meses
706,02 6 meses
823,69 7 meses
941,36 8 meses
1.059,03 9 meses
1.176,7 10 meses
1.294,37 11 meses
1.412 12 meses

 

Além do período de trabalho, existem outros requisitos a serem cumpridos para receber o abono PIS/Pasep, conforme é possível conferir aqui. Uma das regras indica que o profissional deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência, além de ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Outro ponto importante: o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

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