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Fiagros: CVM recebe sete pedidos de análise de oferta em 30 dias

Somadas, as operações preveem captar cerca de R$ 2,1 bilhões

Fiagros: CVM recebe sete pedidos de análise de oferta em 30 dias
O agronegócio tem importância fundamental na economia. Foto: Adilvan Nogueira/Estadão

(Estadão Conteúdo) – Sete fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) foram protocolados para análise de oferta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 1º de agosto, quando a aplicação financeira foi regulamentada experimentalmente pela autarquia. Somadas, as operações preveem captar cerca de R$ 2,1 bilhões.

Todos os sete pedidos apresentados até o momento são de fundos de investimento imobiliários e estão sob análise da autarquia. O pedido mais recente foi protocolado nesta segunda-feira pela Guide Investimentos. Segundo o prospecto preliminar, o fundo NCH Recebíveis do Agronegócio vai captar R$ 350 milhões para investir no agronegócio. O público alvo são investidores em geral, pessoas físicas ou jurídicas.

A maior operação prevista apresentada até aqui é da gestora Santa Fé Investimentos, que pretende captar cerca de R$ 500 milhões. Segundo o prospecto, o objetivo é adquirir terras agrícolas para produção de grãos, fibras e pecuária. O público alvo também aparece como investidores em geral. O coordenador líder da operação é o Modalmais.

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Quando a lei que criou o Fiagro foi aprovada, em março, a expectativa no Senado era que o instrumento atraísse R$ 1 bilhão seis meses após a entrada em vigor. O potencial das ofertas no pipeline, portanto, é três vezes maior.

Desde que a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 30 de março, os fundos dependiam de regulamentação da CVM. Para viabilizar o registro imediato das operações, a autarquia lançou em 1º de agosto regras temporária e experimentais do Fiagro, com base na plataforma já existente de fundos de investimentos.

Pela regra editada pela CVM, podem ser constituídos três tipos de Fiagro: Direitos Creditórios (nos termos da Instrução CVM 356), Imobiliários (nos termos da Instrução CVM 472) e de Participações (nos termos da Instrução CVM 578). Os fundos precisam seguir as regras já vigentes para cada uma dessas modalidades de fundos de investimento.

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