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ETF que replica Tesouro Selic tem negociação suspensa na XP após polêmica; entenda

O “LFTS11” teve negociações suspensas pela XP após divergências de tributação

ETF que replica Tesouro Selic tem negociação suspensa na XP após polêmica; entenda
Benefício tributário de ETF está sendo questionado (Foto: Envato)
  • Pouco mais de oito meses após o lançamento, o “LFTS11”, ETF que replica o Tesouro Selic, teve as negociações suspensas na plataforma da XP após uma grande confusão tributária
  • Agentes de mercado apontam que a tributação diferenciada do ETF, de 15% no momento do resgate, leva em conta um cálculo errado. Na verdade, essa alíquota deveria ser bem maior, em 25%
  • Em fato relevante, a Investo afirma que a metodologia de cálculo está correta e devidamente fundamentada em relatórios do Banco Central e em “pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas”

Pouco mais de oito meses após o lançamento, o “LFTS11”, ETF que replica o Tesouro Selic, teve as negociações suspensas na plataforma da XP após uma grande confusão tributária. A paralisação ocorreu na terça-feira (18) e resultou em uma desvalorização de 0,18% das cotas do fundo na sessão seguinte e saída de 219 cotistas. Os dados são da Status Invest.

Um ETF é um fundo que acompanha um índice ou ativo, cujas cotas são negociadas na Bolsa na forma de ações comuns. Lançado pela gestora Investo, o LFTS11 é tido como o primeiro da modalidade a replicar os LFTs, como também são chamados os títulos públicos atrelados à Selic.

As vantagens do produto seriam principalmente tributárias, já que o ETF teria uma alíquota fixa para resgates de 15%, sem come-cotas ou incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para resgates feitos em até 30 dias após o aporte.

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Já os títulos do Tesouro Direto são sujeitos à tabela regressiva de IR, de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento, além de também ter incidência de IOF. Para ser tributado em 15% no resgate, o investidor do Tesouro Selic deveria manter o investimento por mais de dois anos. A taxa de administração do ETF, de 0,19% ao ano, também é abaixo dos 0,2% ao anos cobrados pelo Tesouro na custódia.

Pode não ser bem assim

A ideia de que o LFTS11 poderia ser tributado em apenas 15% vem de uma interpretação da portaria 163/2016 do Ministério da Fazenda, que estabelece a metodologia de apuração de impostos sobre os rendimentos de cotistas de fundos de investimento por meio do cálculo do “Prazo Médio de Repactuação da Carteira” (PRC).

O prazo médio dos títulos na carteira do LFTS11 são longos, de mais de 720 dias, por isso a tributação seria a menor possível.

Alíquota IRRF
Prazo Médio de Repactuação da Carteira (“PMRC”)
25% PMRC igual ou inferior a 180 dias;
20%
PMRC superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias;
15% PMRC superior a 720 dias

Entretanto, no artigo 2º da Lei, há um detalhe relevante: o texto aponta que o prazo médio a ser considerado em ativos indexados a taxas de juros flutuantes, como é o caso da Selic, não deve ser a duração dos títulos a ser considerada no cálculo, mas o prazo de repactuação da taxa.

No caso da Selic, essa repactuação é diária, o que elevaria a tributação para resgates para 25% e tornaria o ETF desvantajoso em relação a investir de forma direta no Tesouro Selic. É isso que explica Leandro Siqueira, co-fundador da Varos , que começou a estudar essa questão no início de abril e emitiu, ainda naquele mês, um relatório retirando a recomendação de compra para o ETF. “Agora as corretoras estão parando de distribuir esse ETF, por temor de ocorrerem problemas jurídicos no futuro ou de ficarem encrencados com a Receita Federal”, aponta Siqueira.

Em fato relevante, a Investo afirma que a metodologia de cálculo do PMRC está correta e devidamente fundamentada em relatórios do Banco Central e em “pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas”.

“Desconhecemos qualquer comunicação expedida pela Anbima, no âmbito de sua autorregulação, que pudesse permitir a conclusão da alegada divergência”, afirma a Investo. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), por sua vez, afirma que não é da competência do órgão supervisionar regras fiscais de fundos de investimento.

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“As normas que regem a tributação dos ETFs são de responsabilidade do Ministério da Fazenda, conforme a Portaria 163, e da Receita Federal, de acordo com a Lei 13.043”, afirma a Anbima, em nota à imprensa.

Fim da atratividade?

Com o questionamento relacionados à tributação do ETF, o consenso dos analistas é de que o ativo pode perder sua principal fonte de atratividade, que é justamente a tributação menor em relação aos títulos do Tesouro Direto.

“Não compensa. Fica pior que a tributação regressiva dos títulos”, afirma Pedro Menin, sócio-fundador da Quantzed, casa de análise e empresa de tecnologia e educação financeira para investidores. “Comprar o ETF com tributação a 25% não faz sentido, o ativo perde o sentido de existir.”

Essa também é a visão de Gustavo Cruz, estrategista chefe da RB Investimentos. “Em qualquer corretora é possível comprar Tesouro sem quase nenhuma taxa, se é pra acompanhar a Selic, é bem simples de fazer”, afirma.

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