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A visão de sete analistas sobre a permanência da isenção fiscal nos FIIs

Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, afirmou no Twitter que irá manter desoneração

A visão de sete analistas sobre a permanência da isenção fiscal nos FIIs
O relator da reforma que altera o Imposto de Renda, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
  • O anúncio de uma possível tributação de 15% dos dividendos de fundos mobiliários, hoje isentos para pessoa física, caiu como uma bomba no mercado financeiro
  • A reação dos investidores foi imediata. Na data em que o texto foi divulgado, o índice que mede o desempenho dos fundos imobiliários, o IFIX, terminou o dia em queda de 2,02%
  • O cabo de guerra entre mercado e Governo parece se encerrar depois de o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, anunciar no Twitter nesta terça-feira (13) algumas mudanças no texto original, incluindo a permanência de isenção fiscal para os FIIs

O anúncio de uma possível tributação de 15% dos dividendos de fundos mobiliários, hoje isentos para pessoa física, caiu como uma bomba no mercado financeiro. A proposta estava dentro da segunda fase da reforma tributária, apresentada pela equipe econômica do governo em 25 de junho. Se fosse aprovada, a nova regra seria aplicada sobre produtos com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

A reação dos investidores foi imediata. No dia em que o texto foi divulgado, o índice que mede o desempenho dos fundos imobiliários, o IFIX, terminou o dia em queda de 2,02% – a maior registrada em uma única sessão desde abril de 2020, com o impacto da pandemia. Por um lado, diversos especialistas alertavam sobre o efeito nocivo da taxação sobre o mercado imobiliário.

Em resposta, o ministro da economia Paulo Guedes argumentava que a medida era necessária para reduzir o imposto de renda (IR) para pessoas físicas e empresas. O cabo de guerra entre mercado e Governo parece se encerrar depois de o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, anunciar no Twitter nesta terça-feira (13) algumas mudanças no texto original, incluindo a permanência de isenção fiscal para os FIIs.

Em uma resposta positiva dos investidores, o IFIX subiu 0,93% na sessão de terça-feira. Com a não tributação dos fundos mobiliários, a Receita Federal deixaria de arrecadar milhões de reais em impostos. Para entender a importância da permanência dessa isenção dos rendimentos dos fundos imobiliários, o E-Investidor conversou com analistas e gestores. Entenda a visão de cada um deles:

Renato Mekbekian, portfólio manager da Kilima Gestão de Recursos

“É um segmento que não geraria uma arrecadação tão alta a ponto de justificar ‘matar’ uma indústria inteira. Esse anúncio do relator Celso Sabino é muito importante para a indústria e para tudo que está por vir. Fundo imobiliário é um investimento em franca expansão. Saímos de 2018 com 200 mil CPFs e estamos batendo agora 1,4 milhões de investidores de FIIs. Em volume, isso significa um salto de R$ 11 bilhões em 2018 para R$ 55 bilhões em 2020 e já batendo R$ 40 bilhões só até o meio de 2021.

E claro que não são só os fundos imobiliários que acabam se beneficiando, tem toda uma cadeia produtiva por trás que seria impactada com uma eventual tributação dos rendimentos. Um exemplo clássico são fundos de desenvolvimento, que se financiam no mercado através de ofertas mas sempre vão estar desenvolvendo imóveis na ponta final – o que vai envolver toda a indústria de construção.”

Marcos Baroni, chefe de pesquisa em FIIs da Suno Research

“A manutenção da isenção dos fundos imobiliários é uma decisão muito inteligente. O governo percebeu que iria ter uma arrecadação maior no curto prazo (com a taxação dos FIIs), que aliás não chegaria nem a R$ 1 bilhão, mas que deixaria de ganhar alguns bilhões no médio prazo. A industria de fundos imobiliários fomenta o mercado, gera emprego e irriga a economia com recursos privados.

Outra questão é que se abre uma avenida de mais estabilidade para que a indústria siga crescendo, caso o projeto seja aprovado com essa isenção. Já somos 1,4 milhão de investidores de FIIs, um crescimento de 10 vezes em três anos.

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E por último, a regulamentação provisória do Fiagro (fundo de investimento ligado ao setor agropecuário) pela CVM feita coincidentemente hoj, também foi importante”.

Gabriel Teixeira, analista de FIIs da Ativa Investimentos

“Estamos vendo (a isenção) com bastante otimismo. Vimos nessas últimas semanas como foi a resistência por parte do setor imobiliário, do setor de fundos, e até dos pequenos investidores em relação a essa cobrança.

Os FIIs são uma importante ferramenta de captação para o setor imobiliário, que foi um dos que mais reagiu melhor na pandemia. Então teve bastante pressão (contra a taxação) por ser um funding do setor.

E viemos acompanhando o Ifix respondendo bem. Vários fundos já recuperaram o patamar de preço que haviam perdido, outros ainda não, mas estamos bem otimistas. Nos últimos 12 meses observamos um crescimento muito grande no número de emissões e ficamos receosos de que poderia haver uma redução nessa expansão caso a tributação passasse.”

Stefany Oliveira, analista da Toro Investimentos

“Devemos observar agora uma retomada do movimento comprador nos fundos imobiliários. Porém, acredito que mesmo se fosse aprovada a taxação não seria o fim desses produtos.

Muitos FIIs que sofreram quedas exageradas ao longo desses momentos em que uma possível taxação foi apresentada só tiveram o retorno do investimento aumentado. Muitos investidores que estavam de fora desses produtos devem retomar e aqueles que já investem devem aproveitar para fazer novas aquisições.

Também acredito que a possibilidade de tributação dos rendimentos de FIIs pode voltar ao radar. É super importante que o investidor faça a leitura de forma fria, para não seguir um movimento apocalíptico e exagerado de quedas.”

Camila Almeida, sócia-fundadora da Habitat

“O mercado de fundos imobiliários, independente da isenção, ganhou tração por ter uma série de características que favorecem as pessoas físicas que desejam ter exposição em imóveis, tais quais a gestão profissional, tíquete de entrada baixo (o que facilita a pulverização), menor burocracia, etc.

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Com a isenção mantida temos mais um benefício para o investidor pessoa física, o que faz com que esses fundos sigam crescendo. Mas é importante ressaltar que o mercado de fundos imobiliários está a cada ano que passa se aprimorando. Independente da isenção dos rendimentos, seguiria sendo uma alternativa interessante ao investidor.”

Carolina Vivian Castilho, partner e head de real estate da Empírica

“A manutenção da isenção dos FIIs é coerente, porque não iria começar a tributar os CRIs e LCIs, então não tinha razão para começar a tributar um e não outro. E na verdade os FIIs já são tributados no ganho de capital, em 20%.

A taxação teria impacto para 1,4 milhão de investidores pessoas físicas, que tem um perfil de investimento conservador e que saíram da poupança pensando nessa isenção de rendimento, na liquidez e nessa possibilidade de investir em imóveis com tíquetes baixos.”

Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo Investimentos

“Nós claramente temos uma tendência dentro do mercado de FIIs, em que a maior parte da alocação é feita por pessoas físicas, pela atratividade da isenção de imposto. Isso é muito benéfico porque potencializa o mercado que, na sua maior parte, é de pessoas físicas que estão comprando papéis ligados à economia real.

Quando se ousa mudar essa atratividade e movimentar a alíquota de 0% para 15%, obviamente a pessoa física será impactada. A tributação dos FIIs joga um sinal para o mercado de que a atratividade desse tipo de produto mudou.

A isenção fomenta o mercado e toda a indústria, fazendo assim com que se tenha novas emissões e novos fundos entrantes nesse mercado. Isso em um cenário de retomada econômica ajuda todo mundo e gera crescimento.

Então tributar não é uma estratégia muito inteligente porque você dificulta uma base estrutural muito importante para o Brasil que é o setor imobiliário e a construção civil.”

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