Serão pagos R$0,18473964825 por ação e, segundo o BB, esse valor será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao 2º semestre de 2021.
Os JCP serão pagos em 30 de setembro e terão como base a posição acionária de 13 de setembro. Assim, as transferências de ações a partir de 14 de setembro passarão a serem efetuadas como “ex” JCP.
O Banco do Brasil também informou os procedimentos de pagamento que serão seguidos:
- O crédito será por conta corrente, poupança-ouro ou por caixa. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados terão suas remunerações retidas até a efetiva regularização de seus registros em uma das agências do BB. A regularização cadastral poderá ser efetuada mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, ou estatuto/contrato social e prova de representação, se pessoa jurídica.
- Aos acionistas com ações custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os valores serão pagos àquela entidade, que os repassará aos acionistas titulares, por meio de seus respectivos agentes de custódia.
- Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal de acordo com a legislação vigente. Os acionistas dispensados da referida tributação deverão comprovar esta condição até 15/09/2021, em uma das agências do BB.