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Petrobras (PETR4) altera política de dividendos e atrela pagamento à redução de dívida

Em casos excepcionais, a estatal poderá propor o pagamento de dividendos extraordinários

Petrobras (PETR4) altera política de dividendos e atrela pagamento à redução de dívida
Edifício-sede da Petrobrás no Rio de Janeiro Foto: Sergio Moraes/Reuters
  • Empresa enviou fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta terça-feira (28)
  • A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida. A estatal diz que poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários

(Estadão Conteúdo) – O conselho de administração da Petrobras (PETR4) aprovou, nesta terça-feira, a revisão da Política de Remuneração aos Acionistas, com objetivo de possibilitar que a Administração proponha o pagamento de dividendos compatíveis com a geração de caixa da companhia, mesmo em exercícios em que não for apurado lucro contábil.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal informa que com as alterações aprovadas, no cenário em que o endividamento bruto da companhia estiver acima de US$ 60 bilhões, poderá ser apresentada a proposta de distribuição de dividendos, sem apuração de lucro contábil, quando se verificar redução de dívida líquida no período de 12 meses anteriores, caso a Administração entenda que será preservada a sustentabilidade financeira da companhia.

A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida. A estatal diz que poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (Remuneração = 60% x (Fluxo de caixa operacional – CAPEX), quando seu endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões, mesmo na hipótese de não verificação de lucro contábil.

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“Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável, incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76)”, lembra a estatal.

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