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- Apesar de a MP ainda precisar de aprovação no Congresso, os especialistas consultados pelo E-Investidor traçam duas possíveis tendências a partir dessa nova tributação
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudou neste domingo (30) a tributação dos investimentos no exterior realizados por pessoa física com residência no Brasil. A decisão veio na mesma Medida Provisória (MP) que eleva a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640.
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O imposto passará a valer a partir do ano que vem para residentes do Brasil com aplicações financeiras fora do Brasil, sejam elas fundos, ações, títulos de renda fixa, depósitos, e demais instrumentos financeiros.
As “offshores”, que são empresas abertas em paraísos fiscais, e “trusts”, veículos de investimento para gestão de patrimônio e sucessão, também entram na mira. As alíquotas serão progressivas, de zero a 22,5%, conforme a distribuição a seguir:
- Rendimentos no exterior de até R$ 6 mil serão isentos;
- Para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%;
- Rendimentos que ultrapassarem os R$ 50 mil ficarão sujeitos à tributação de 22,5%
Antes, a faixa de isenção para aplicações financeiras no exterior era de até R$ 35 mil em rendimentos registrados em um único mês. “Para alcançar a faixa máxima, de 22,5%, por exemplo, era preciso ter rendimentos de mais de R$ 30 milhões”, afirma Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
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De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a taxação deve atingir R$ 1 trilhão em ativos, que hoje estariam praticamente livres de tributos. Saiba como o mercado enxergou a tributação nesta matéria
“A Receita Federal nunca aceitou o diferimento da tributação que algumas estruturas no exterior permitem. Era esperado que em algum momento o governo novamente tentasse alcançar esse patrimônio. Investida semelhante aconteceu também no governo Bolsonaro”, afirma o advogado Gabriel Pereira, do Serur Advogados.
Se a MP for aprovada no Congresso como está, serão os médios e grandes investidores que devem sentir com mais força a “mordida do leão”. Isto porque offshores e trusts, que hoje só são tributadas quando os lucros são distribuídos ou creditados aos beneficiários, passarão a ser reconhecidos do ponto de vista fiscal, com imposto apurado anualmente.
O desafio será a fiscalização dessas estruturas, que são de difícil acesso para a Receita Federal. “Se de fato as contas offshore forem alcançadas e tributadas, a medida será eficaz no sentido de aumentar a arrecadação. Essa medida também deve ser vista como um alinhamento com o resto do mundo, onde esse tipo de investimento já é fiscalizado e tributado”, diz João Romar, Head de Internacional na InvestSmart.
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Entretanto, algumas assimetrias continuam presentes. “A MP traz novas alíquotas que aumentam muito a tributação de aplicações financeiras no exterior e reduzem pouco as de investimentos offshores”, afirma Bruno Monsanto, assessor de investimentos e sócio da RJ+ Investimentos. “Na prática, investimentos que rendem R$ 50 mil, R$ 1 milhão ou R$ 10 milhões ficam sujeitos à mesma tributação nominal.”
Consequências?
Apesar de a MP ainda precisar de aprovação no Congresso, os especialistas consultados pelo E-Investidor traçam duas possíveis tendências a partir dessa nova tributação. A primeira delas é de que parte desse capital alocado em ativos externos volte para o Brasil – principalmente o capital de grandes investidores, que possuem rendimentos de mais de R$ 50 mil. Portanto, caem na alíquota máxima de imposto.
“Isto porque se eles investem em papéis brasileiros, a partir de dois anos a tributação cai para 15%, contra 22,5% no exterior. As taxas de juros mais altas no Brasil do que lá fora também podem estimular esse retorno”, afirma Utumi, advogada tributarista, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Essa também é a visão de Fabrício Gonçalvez CEO da Box Asset Management. “É possível que haja uma realocação de recursos dos investidores para ativos domésticos, o que pode aumentar a demanda por títulos públicos, ações e outros ativos no mercado interno. Por outro lado, essa medida pode também desestimular investimentos no exterior e prejudicar a diversificação das carteiras dos investidores”, diz.
Já Victória Siqueira, Head de Wealth Planning na Portofino Multi Family Office, não acredita que a tributação desestimule os investimentos fora do Brasil. “Ter recursos no exterior é uma forma de diversificação dos investimentos no mercado internacional e de proteger uma parte do patrimônio. Não é uma decisão tomada apenas com base na tributação”, afirma. “É possível que estruturas coletivas (fundos “guarda chuva”), que recebem vários investidores, ganhem força como estrutura alternativa.”
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A segunda tendência é de que esses megainvestidores levem seus investimentos a países com a tributação mais favorecida. “O governo pode estar, sim, ultrapassando uma linha vermelha. Para aqueles que têm condições e estão muito insatisfeitos, se isso passar, pode ser a gota d’água para começarem a pensar em deixar definitivamente o Brasil”, afirma Monsanto, assessor de investimentos e sócio da RJ+ Investimentos.