Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, surgem naturalmente diversas dúvidas entre familiares e responsáveis legais, especialmente em relação a compromissos financeiros que possam ter sido deixados em aberto.
Publicidade
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, surgem naturalmente diversas dúvidas entre familiares e responsáveis legais, especialmente em relação a compromissos financeiros que possam ter sido deixados em aberto.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Esse é um tema delicado e que costuma gerar incertezas sobre direitos, deveres e procedimentos necessários nesse momento.
A quitação das dívidas acontece, em geral, durante o processo de inventário, etapa em que são levantados todos os bens e também as obrigações financeiras deixadas pela pessoa falecida, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federale dos Territórios. Nesse contexto, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre como deve ocorrer essa organização.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 796)
“o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Isso significa que o pagamento das obrigações ocorre dentro dos limites do patrimônio deixado, sem atingir o patrimônio pessoal dos herdeiros além do que foi herdado.
Publicidade
Durante o inventário, os credores podem se manifestar para receber os valores devidos, que são abatidos do total da herança, de acordo com a Serasa.
Esse entendimento também é reforçado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O artigo 1.791 estabelece que a herança é tratada como um todo unitário até a partilha, ainda que existam vários herdeiros. Já o artigo 1.792 determina que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”, garantindo que não haja obrigação de pagamento além do que foi herdado.
Quando as dívidas superam o valor dos bens deixados, os herdeiros não recebem nenhum patrimônio. Ainda assim, não são obrigados a pagar o valor restante com recursos próprios. A legislação protege os familiares, limitando a responsabilidade ao valor da herança.
Segundo a Serasa, algumas ações devem ser tomadas rapidamente para evitar problemas financeiros. Uma delas é o cancelamento de cartões de crédito, evitando cobranças indevidas e juros adicionais.
Também é importante comunicar as instituições financeiras, apresentando a certidão de óbito. Em financiamentos e consórcios, pode haver a possibilidade de acionamento de seguro prestamista, que quita a dívida automaticamente.
O inventário organiza tanto o pagamento das dívidas quanto a divisão dos bens. Ele garante que todas as obrigações sejam resolvidas antes da partilha, assegurando um processo legal e sem prejuízos indevidos aos herdeiros.
Publicidade
Colaborou: Giovana Sedano.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador