Neste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 233/23, que visa recriar o DPVAT, o texto agora aguarda avaliação do Senado.
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Essa medida, mantém a Caixa Econômica Federal na gestão do fundo para indenizações, levanta questões sobre a natureza do DPVAT: seria este um imposto ou um seguro?
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro nacional obrigatório para veículos terrestres criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, independentemente de culpados.
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Desde 2021, os proprietários de veículos estavam dispensados do pagamento deste seguro, que era cobrado com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
No entanto, o PLP 233/23 propõe o retorno da cobrança, agora sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
As mudanças propostas incluem indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas não cobertas pelo SUS. Além disso, o projeto prevê que o não pagamento do prêmio do seguro, irá gerar uma multa por infração grave e impeça o licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo.
O valor do prêmio do novo seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), podendo variar por categoria tarifária do veículo. A possibilidade de cobrança conjunta com a taxa de licenciamento anual também é mencionada.
Colaborou: Renata Duque.
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