O que é a portabilidade de empréstimos consignados?
De acordo com o Banco Central, a portabilidade é o direito do cidadão de transferir empréstimos de uma instituição para outra em busca de condições mais vantajosas. O processo depende apenas da iniciativa do beneficiário e o banco de origem libera os dados do contrato para as possíveis novas instituições autorizadas pelo próprio BC.
Saiba como fazer a portabilidade
O Governo Federal permite que os idosos interessados possam realizar a portabilidade diretamente pelo aplicativo SouGov.br.
Segundo o Portal do Servidor, antes de iniciar o procedimento, é preciso verificar onde o empréstimo está vinculado. Em seguida, basta seguir estes passos:
- Realizar o login com o CPF no aplicativo;
- No aplicativo, clicar em “Consignação”, depois em “Empréstimo Consignado” e, posteriormente, “Autorizar Consignatário”;
- Clicar na seta abaixo de “Selecione o tipo de consignação” e escolher a opção “Facultativo 35% Portabilidade (Empréstimo):
- Selecionar a instituição para onde será levada a dívida, clicar em “Autorizar” e depois em “Confirmar”;
- Analisar as propostas do banco novo e do antigo e, após a decisão, confirmar o serviço com a instituição escolhida;
Vale destacar que o processo de portabilidade exige apenas uma autorização. Assim que o pedido é formalizado, o banco atual é notificado e tem a chance de oferecer uma proposta melhor para renegociar as condições vigentes. Uma vez que o contrato seja assinado, a transferência é validada automaticamente, sem a necessidade de uma segunda aprovação.
Quais idosos podem solicitar o serviço pelo Governo Federal?
O interessado que deseja solicitar a portabilidade de empréstimo consignado pela plataforma governamental deve atender aos seguintes requisitos de vínculo, conforme a publicação do Portal do Servidor:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
Colaborou: Kawan Novais.