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Radar da Imprensa

Idosos precisam receber BPC para conseguir desconto na conta de água? Entenda como funciona

O benefício previsto em lei pode reduzir a conta de água, mas as regras variam conforme o perfil

Por Jéssica Anjos

23/04/2026 | 15:34 Atualização: 23/04/2026 | 15:34

A Lei estabeleceu diretrizes nacionais para a concessão. (Foto: Adobe Stock)
A Lei estabeleceu diretrizes nacionais para a concessão. (Foto: Adobe Stock)

Com o aumento do custo de vida, muitos brasileiros têm buscado formas de aliviar as despesas básicas – e a conta de água está entre elas. Nesse cenário, a Tarifa Social de Água e Esgoto surge como um importante benefício para famílias de baixa renda.

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No entanto, uma dúvida comum ainda pode gerar confusão: idosos precisam, obrigatoriamente, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ter direito ao desconto?

A resposta não é tão simples quanto parece e depende dos critérios definidos pela Lei nº 14.898/2024. A seguir, entenda quem pode acessar o benefício, quando o BPC é exigido e quais são as outras possibilidades de inclusão no programa.

O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto

A Lei nº 14.898/2024 estabeleceu diretrizes nacionais para a concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto, um benefício que garante desconto na conta para famílias de baixa renda. A iniciativa busca ampliar o acesso a serviços essenciais, reduzindo o impacto das tarifas no orçamento doméstico.

Quem pode ter direito ao benefício

Segundo a legislação, podem ser incluídas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que atendam a pelo menos um dos critérios definidos. Esses critérios são divididos em duas categorias principais, disponíveis como critério I e critério II na Lei.

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Critério II

No caso do critério II, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é indispensável. Isso vale para famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa idosa (com 65 anos ou mais) ou uma pessoa com deficiência que não consiga prover a própria manutenção.

A lei determina:

II
pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.

Portanto, nesse cenário específico, não basta apenas a idade ou a condição de deficiência, é necessário também ser beneficiário do BPC e ser integrante de uma família.

Critério I

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Por outro lado, há uma segunda possibilidade que não exige o recebimento do benefício assistencial. O critério I contempla famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A legislação descreve:

I
pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo.

Regras importantes sobre renda e permanência

Outro ponto relevante, ainda de acordo com a Lei Nº 14.898, de 13 de junho de 2024 é que valores recebidos de programas sociais, como o BPC e o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita familiar. Isso facilita o acesso ao benefício para quem já recebe auxílio governamental.

Além disso, caso a família deixe de atender aos critérios exigidos, a lei garante a manutenção temporária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Durante esse período, o usuário deve ser avisado na fatura sobre a possível perda do benefício.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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