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Radar da Imprensa

Passagens para o Chile podem ser remarcadas ou canceladas sem multa, segundo Procon-SP

Consumidores têm direito de cancelar ou remarcar passagens sem ônus

Por Jéssica Anjos

05/02/2024 | 19:24 Atualização: 05/02/2024 | 19:24

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

No último domingo (4) a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), divulgou informações essenciais para turistas e passageiros com viagens marcadas para o Chile, país o qual sofre atualmente com devastadores incêndios florestais, o qual já causou mais de 100 mortes.

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De acordo com o órgão, os consumidores têm o direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas e pacotes turísticos ao país, sem multas ou ônus.

O presidente chileno, Gabriel Boric, comparou a situação à maior tragédia desde o terremoto de 2010, que, com magnitude 8,8, seguido por um tsunami, resultou em mais de 500 mortes.

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“Neste caso específico, a decretação de estado de emergência é um fator que reforça o direito de pedir cancelamento ou remarcação da viagem”, afirma o Procon-SP.

O órgão ainda ressalta que, diante da situação, os passageiros devem verificar o status do voo junto à companhia aérea e, caso optem pelo cancelamento ou remarcação, devem formalizar o pedido por escrito. Essa precaução visa assegurar que os consumidores possuam documentação que comprove a tentativa de negociar um acordo.

*As informações apresentadas são de acordo com matéria disponível no Estadão Economia.

Colaborou: Renata Duque.

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