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Radar da Imprensa

Quem tem carteira assinada pode abrir uma empresa?

Para quem está no mercado de trabalho conhecer os seus direitos é fundamental

Por Jéssica Anjos

21/08/2024 | 17:27 Atualização: 21/08/2024 | 17:27

Carteira assinada pode abrir uma empresa. Foto: Adobe Stock
Carteira assinada pode abrir uma empresa. Foto: Adobe Stock

A questão de conciliar uma carteira assinada com a abertura de uma empresa é uma dúvida frequente entre trabalhadores e empreendedores.

Leia mais:
  • Quanto tempo de carteira assinada dá direito ao seguro-desemprego?
  • Quem recebe Bolsa Família pode trabalhar de carteira assinada?
  • Como ver o PIS 2024 na carteira de trabalho digital?
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que permite ao trabalhador formalizar um pequeno negócio com benefícios e responsabilidades reduzidos em comparação com outras formas jurídicas.

Carteira assinada e MEI, é uma combinação possível?

Conforme matéria do E-Investidor, sim, é possível ter carteira assinada e atuar como microempreendedor ao mesmo tempo. No entanto, é essencial compreender as limitações e implicações dessa escolha.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o regime MEI são distintos e não se sobrepõem. Ou seja, o trabalhador pode manter um emprego formal com carteira assinada, desde que o cargo não seja público, e, paralelamente, operar como microempreendedor individual.

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Porém, embora seja possível atuar com essas duas formas de trabalho, é preciso estar atento às implicações legais e tributárias. Como:

  • Seguro-desemprego e contribuições: ao se formalizar como MEI, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, uma vez que sua atividade como microempreendedor é considerada uma fonte de renda;
  • Aposentadoria: O tempo de contribuição tanto como empregado de CLT quanto como MEI pode ser somado para fins de aposentadoria. Contudo, é importante que esses períodos não sejam simultâneos.

Vale destacar que, quando um microempreendedor tem um emprego com carteira assinada, ele mantém direitos trabalhistas como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas, além do 13º salário.

Colaborou: Renata Duque.

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