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Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?

Entenda as condições e como funciona a aposentadoria especial

Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?
Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos? Foto: Adobe Stock

A aposentadoria aos 55 anos é um desejo de muitos trabalhadores, mas nem todos os perfis se encaixam nesse benefício. As regras para a aposentadoria no Brasil são complexas e sofrem alterações com frequência, o que pode gerar dúvidas e incertezas.

Desde a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadoria têm passado por mudanças graduais, criando incertezas para quem deseja se aposentar antes dos 60 anos.

A reforma implementou uma série de alterações significativas nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o aumento do tempo de contribuição e a introdução da idade mínima para aposentadoria. Atualmente, para se aposentar, as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos. Essa mudança, segundo o governo, visa garantir a sustentabilidade da previdência social no longo prazo.

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Além disso, existe a opção de aposentadoria por idade mínima. A partir de 2033, as novas regras exigirão que as mulheres se aposentem aos 62 anos e os homens aos 65 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Essas regras foram projetadas para permitir que trabalhadores que ingressaram mais tarde no mercado de trabalho ainda possam se aposentar de forma justa.

No entanto, como essas mudanças só serão aplicáveis em três anos, as diretrizes para aposentadoria em 2024 são um pouco diferentes. Existe, por exemplo, a opção de uma “aposentadoria especial aos 55 anos”. Como funciona essa modalidade?

A aposentadoria especial destina-se a profissionais que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para se qualificar para este benefício do INSS, o contribuinte deve ter pelo menos 55 anos e comprovar pelo menos 15 anos de exposição a agentes nocivos. As atividades que se encaixam nesta categoria incluem:

  • Exposição a substâncias químicas perigosas;
  • Trabalhos em mineração subterrânea;
  • Contato direto com amianto ou outras fibras nocivas (construção civil, mecânicos e bombeiros);
  • Exposição a altas voltagens elétricas;
  • Trabalhos na área de vigilância armada ou não.

É importante lembrar que, no final do ano passado, uma nova proposta legislativa ganhou destaque. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apresentou o Projeto de Lei 42, que pretende alterar as regras da aposentadoria especial. A proposta visa reduzir a idade mínima para a aposentadoria especial e aumentar o valor do benefício para 100% da média das contribuições do trabalhador.

Colaborou: Gabrielly Bento.