A Americanas (AMER3) comunicou há pouco que o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido de prorrogação do prazo da suspensão de todas as ações e execuções existentes contra o Grupo Americanas no âmbito da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias.
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Foram estendidos igualmente os prazos da exigibilidade dos créditos concursais. Os 180 dias serão
contados do término do stay period concedido no momento do deferimento do pedido da recuperação
judicial, diz a companhia em fato relevante enviado ao mercado.