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Anbima passa a avaliar ofertas de dois novos fundos de investimento

A avaliação feita pela associação dispensa a necessidade de revisão pela CVM, reduzindo o prazo de análise

Por Eduardo Puccioni

08/07/2024 | 15:46 Atualização: 08/07/2024 | 15:46

Anbima (Divulgação)
Anbima (Divulgação)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou o escopo de trabalho do convênio firmado com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para a análise de ofertas públicas, com isso, a partir desta segunda-feira (8), a associação passará a avaliar as emissões de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo imobiliário (Fiagros-FII) e de fundos de infraestrutura.

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De acordo com comunicado da Anbima, as principais motivações para a inclusão desses novos valores mobiliários foram a expansão das ofertas de Fiagros-FII e de fundos de infraestrutura para o público em geral, observadas em 2023 e 2024, e a demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos para análise pelo convênio. A avaliação das ofertas pela Anbima dispensa a necessidade de revisão pela CVM, reduzindo o prazo de análise, mantendo o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de direito ordinário.

“A regulamentação de ofertas públicas editada em 2022 pela CVM definiu a possibilidade de determinadas ofertas públicas se sujeitarem ao rito automático de registro desde que submetidas a análise prévia por entidade autorreguladora que tenha celebrado convênio com a CVM para essa finalidade. Especificamente em relação aos fundos de investimento, o Acordo de Cooperação firmado com a Anbima se iniciou com um rol mais restrito de ofertas públicas, sendo natural a ampliação do escopo em razão da maior demanda do mercado por essas ofertas e do bom andamento da parceria.”, comentou, em nota, Luis Miguel Sono, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM .

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Além dos Fiagros-FII e dos fundos de infraestrutura agora incluídos, a Anbima já analisa ofertas de ações (IPOs e follow-ons), debêntures, notas promissórias, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs, para lastros específicos) e fundos imobiliários. “Estamos avançando no rol de ativos elegíveis à análise da Anbima, atendendo a uma demanda das próprias instituições, e com isso contribuindo para termos um mercado de capitais mais ágil e dinâmico, com uma redução significativa no tempo de análise dessas ofertas”, disse, na nota, Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima.

As instituições possuem parceria no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado convênio que trata da análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 471, revogada na mesma data com a publicação do novo acordo de cooperação em 2022 devido às Resoluções CVM 160 e 161.

Em abril deste ano, foi realizada a primeira conclusão de uma oferta que passou pelo Convênio CVM/Anbima após a reformulação: uma oferta de cotas de fundo imobiliário que captou R$ 991,2 milhões no mercado.

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