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Anbima divulga novas regras de governança e diligência para fundos cripto

A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação

Por Bruna Camargo

10/07/2024 | 16:42 Atualização: 10/07/2024 | 16:42

As criptomoedas são uma classe de ativos classificados pelos analistas como investimentos de alto risco (Foto: Envato Elements)
As criptomoedas são uma classe de ativos classificados pelos analistas como investimentos de alto risco (Foto: Envato Elements)

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciou nesta quarta-feira (10) a publicação das novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. Entre outros pontos, as metodologias para seleção e precificação dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.

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Segundo a Anbima, as novas regras buscam “padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175”. A resolução, que criou o novo conjunto de regras para os fundos de investimento, permitiu que os veículos investissem diretamente em ativos digitais.

“Com as mudanças, os gestores, ao adquirirem diretamente os criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia”, informa a Anbima.

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Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).

As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, ajustes pontuais no texto foram acatados “visando manter a clareza das normas”, descreve a Anbima.

A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.

Novas versões dos códigos

Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.

Segundo a Associação, os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no Glossário Anbima. “Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas”, descreve a Anbima.

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