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CMN e B3 finalizam regras para a LDC, o novo título de renda fixa do mercado

Na regulamentação, o CMN definiu que o novo título terá a cobertura do FGC para pessoas físicas

CMN e B3 finalizam regras para a LDC, o novo título de renda fixa do mercado
(Foto: Envato Elements)

Os bancos de desenvolvimento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agora poderão iniciar as emissões da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa aprovado neste ano pelo Congresso após proposta do governo Lula. As regulamentações que faltavam foram definidas na última quinta-feira (21) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela B3.

Na regulamentação, o CMN definiu que o novo título terá a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para pessoas físicas. Nesta modalidade, também há isenção de imposto de renda. “A garantia é semelhante à aplicada nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e CDBs. A LCD poderá ser adquirida também por pessoas jurídicas”, explica a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).

A resolução já está publicada no BC Correio e prevê ajustes em resolução anterior, de 2013, para incluir a LCD no rol dos instrumentos financeiros objeto da garantia ordinária do Fundo Garantidor de Crédito e “introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes”.

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Além da regulação final pelo CMN, as instituições financeiras aguardavam também a autorização formal da B3 como unidade depositária junto ao Banco Central para começar as emissões dos papéis ainda em 2024. A etapa foi concluída na tarde desta quinta-feira (21).

A ABDE estima que a LCD pode gerar, no primeiro ano, pouco mais de R$ 10 bilhões em novos recursos para o financiamento de longo prazo, podendo chegar, nos próximos quatro anos, até a R$ 40 bilhões. O BNDES, por exemplo, já tem hoje capacidade de emitir quase R$ 10 bilhões por ano. A entidade representa, além do BNDES, outros três bancos de desenvolvimento que poderão emitir o papel: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

A entidade pontuou ainda que, segundo a regulamentação estabelecida pelo CMN, a soma dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ser superior a 6,5% do valor do patrimônio líquido da instituição, limitado R$ 10 bilhões, e o saldo das LCDs emitidas não deve ser superior a 25% do patrimônio líquido da instituição. Com isso, alertou que o valor de emissões será inferior ao teto de R$ 40 bilhões anuais inicialmente aprovado pelo Congresso e deverá ser debatido pela ABDE em agendas com a nova diretoria do BC em 2025, que será presidido pelo indicado de Lula, Gabriel Galípolo.

O presidente da ABDE, Celso Pansera, comemorou a conclusão do processo e afirmou que essa finalização era um passo fundamental para que o novo instrumento seja competitivo junto a outros títulos. As instituições financeiras estavam prontas para emitir e pretendem começar já em 2024, segundo ele. “Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá atrair mais recursos por meio da captação dos bancos de desenvolvimento, ampliando a produtividade e criando empregos mais qualificados”, afirmou.

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