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Dêbentures ou CDBs? A preferência dos investidores nos últimos anos

B3 revela qual modalidade pode se destacar após restrições relacionadas a CRIs e CRAs

Dêbentures ou CDBs? A preferência dos investidores nos últimos anos
Debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Foto: Envato Elements

A B3 revelou nesta terça-feira (5) dados que mostram o crescimento do interesse dos brasileiros por debêntures, instrumentos utilizados por empresas para captar recursos no mercado de captais.

Entre dezembro de 2020 e dezembro de 2023, o volume aplicado na modalidade cresceu em média 32% ao ano entre investidores pessoas físicas.

O aumento proporcional foi maior do que o observado nos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), produto cujo volume investido cresceu 16% ao ano no mesmo período, considerando a mediana registrada nesse intervalo.

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O crescimento do número de investidores em debêntures também se deu em ritmo mais acelerado. No último ano, a alta foi de 28% na modalidade, ante 12% de aumento de pessoas físicas investindo em CDBs.

A variação média dos últimos 3 anos também foi maior, de 28% nos títulos de dívida de empresas contra 17% na aplicação bancária.

No entanto, Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão da B3, destaca que, em números absolutos, a distância ainda é grande. “São 470,5 mil pessoas físicas em debêntures contra 11,7 milhões em CDBs, mas temos sentido um movimento de mais pessoas se interessando por títulos de dívida corporativa, que acabam sendo atrativos sobretudo em épocas de juros mais altos como a que temos visto nos últimos dois anos”, afirma.

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As debêntures também têm sido apontadas como alternativa para os investidores que buscam Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs).

Vale lembrar que as debêntures de infraestrutura, de acordo com a Lei 12.431 de 2011, também possuem o benefício de isenção fiscal sobre os rendimentos para a pessoa física, assim como os demais títulos mencionados.

No começo de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também anunciou restrições relacionadas a CRIs e CRAs, reduzindo os tipos de lastro que podem ser usados para emissões desses certificados. Além disso, LCI e LCA começaram a ter prazos mínimos de resgate maiores. Agora, o tempo que o investidor deve aguardar para ter uma liquidez diária passou de 90 dias para 270 dias, no caso dos LCAs, e 360 dias para os LCIs.

“As novas regras devem levar a alguma redução na oferta desses papéis a partir desse ano e as debêntures podem aparecer como boas opções para suprir essa demanda”, enfatiza Zenaro.